Transações imobiliária têm de ser comunicadas ao IMPIC até 28 de fevereiro


Certificados digitais qualificados são obrigatórios desde 2010. O não cumprimento deste passo leva à aplicação de coimas que podem chegar aos 500 mil euros.





As entidades que realizam transações imobiliárias têm pouco mais de uma semana – até dia 28 de fevereiro – para as comunicar no Portal do IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P) a declaração da sua atividade.

Segundo o Diário Imobiliário, desde 1 de julho de 2010 que é obrigatório utilizar certificados digitais qualificados. A violação desta lei implica uma coima que pode variar entre 5 mil e 500 mil euros para pessoas coletivas e entre 2.500 e 250 mil euros para pessoas singulares.

De acordo com a mesma publicação, o certificado digital qualificado pode também ser usado “sempre que se pretenda autenticar ou assinar digitalmente transações e documentos afirmando estar em representação de uma entidade coletiva, ou que detém uma determinada qualidade, como diretor comercial ou arquiteto, com todo o valor probatório legal”.


A primeira entidade certificadora portuguesa privada credenciada pelo Gabinete Nacional de Segurança para a emissão destes certificados é a Multicert.

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