Prédios em zonas históricas terão de pagar IMI


Mário Centeno, afirmou que não pode haver uma isenção generalizada no pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis.



Em resposta a uma questão colocada pelos Verdes, o ministro das Finanças Mário Centeno, afirmou que não pode haver uma isenção generalizada no pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no que diz respeito aos imóveis situados em zonas históricas.

Segundo o JN, o ministro justificou a posição ao explicar que se a isenção fosse generalizada iria provocar fortes quebras nas receitas e por isso, a isenção deverá ser analisada caso a caso e não atribuída de forma generalizada.

Em causa está uma norma legal que isenta os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público, ou de interesse municipal ao pagamento de IMI.

Agora o Ministério das Finanças considera que "uma isenção genérica levaria a dificuldades práticas significativas".

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