Alteração ao regime do arrendamento apoiado


Foi aprovado pela Assembleia da República o diploma que estabelece que a taxa de esforço máxima não pode ser superior a 23% do rendimento mensal do agregado familiar do arrendatário e entra em vigor já no dia 1 de setembro.




No dia 1 de setembro deste ano entra em vigor as alterações feitas ao regime do arrendamento apoiado que procuram estabelecer uma maior justiça social. O diploma foi aprovado em julho deste ano pela Assembleia da República e estabelece que a taxa de esforço máxima não pode ser superior a 23% do rendimento mensal do agregado familiar do arrendatário.

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) explica que embora o novo regime esteja vigente a partir de dia 1 de setembro, alguns efeitos só ocorrerão posteriormente a outros factos.

"Assim, e conforme fixado nas alíneas 2 e 3 do artigo 11.º, as disposições de que resulte impacto nos orçamentos das entidades detentoras de habitações às quais se aplique a presente lei, produzem efeitos com a aprovação dos próximos orçamentos", explica o IHRU em comunicado.


"Em concreto, e no caso do IHRU, a aplicação do regime, no que respeita à revisão do valor da renda, só poderá ser realizada a partir da data de entrada em vigor do próximo Orçamento do Estado para 2017, que, em princípio, será no dia 1 de janeiro de 2017", conclui. 

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