Ficha Técnica do Imóvel obrigatória para todos

Nova ficha técnica desenvolvida no âmbito do programa Simplex vai abranger, além de habitação, escritórios, lojas e outros tipos de imóveis. A Ficha Técnica de Imóveis(FTI) vai substituir a atual Ficha Técnica de Habitação, e tem de estar disponível sempre que um imóvel seja transacionado. O diploma que regula estas alterações já está a ser preparado pelo Governo.



A ficha técnica funciona como um bilhete de identidade do imóvel, que até aqui se mostrava demasiado complexo. Prevê-se que a nova ficha seja mais simples e de fácil esclarecimento.

Os imóveis já existentes e que possuam a Ficha Técnica de Habitação vão ter de mudar para a FTI. Mas não há pressa. A obrigatoriedade reside apenas nos que queiram arrendar ou vender o imóvel.

Se está a pensar em fazer obras também se pode ver obrigado a cumprir a nova lei.

As novas regras aplicam-se a todos os edifícios novos para os quais seja requerida uma licença de construção. Os edifícios antigos também têm de emitir uma FTI caso sejam alvo de reconstrução ou ampliação, alteração ou conservação e caso o valor da obra seja superior a 50% do valor de construção de edifício novo. É necessário que a FTI esteja disponível a todos os que estejam interessados em consultar informações sobre o imóvel.

Segundo o Jornal de Negócios que cita a Associação dos Profissionais em Empresas de Mediação Imobiliária (APEMIP), os edifícios novos que já possuam a Ficha Técnica de Habitação vão ter de a substituir pela nova.

Anexa à FTI vai ter de estar obrigatoriamente a certificação energética, de forma a completar a informação.

As entidades que tenham promovido a construção do imóvel ficam obrigadas a guardar a Ficha Técnica do Imóvel durante um período mínimo de 10 anos.

Para quem não cumprir as novas regras as multas podem ir até aos 3 mil 490 euros para particulares e 44 mil 890 euros para empresas.

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