Herdeiros têm até ao final de março para tentar evitar AIMI

A nove adicional ao IMI encara os herdeiros que ainda não dividiram as heranças como "pessoa coletiva", equiparada a empresa. Ou seja, o IMI vai ser cobrado na mesma medida que as empresas, 0,4% do valor patrimonial total.

Segundo a Adicional ao IMI, imposta no último Orçamento de Estado, os indivíduos com património imobiliário destinado a habitação e com valor patrimonial superior a 600 mil euros vão ter de pagar 0,7% desse valor em IMI. Imóveis acima de 1 milhão pagam 1%.

Já as empresas vão ter de pagar 0,4% do valor patrimonial total. E é às empresas que os herdeiros são comparados. Nos casos em que os sucessores aceitaram a herança, mas ainda não chegaram a acordo sobre as partilhas, o grupo de herdeiros é taxado como uma empresa, ou seja a 0,4% sobre o património total de imóveis (independentemente de ser imóveis provenientes da herança ou não).

Ao valor total dos imóveis a herdar vai ser adicionado o valor dos imóveis que cada herdeiro possui individualmente, o que pode fazer com que os valores ultrapassem os limites para a isenção.

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