Novo regime de tributação dos Fundos de Investimento



O Conselho de Ministros aprovou, a reforma do regime de tributação dos organismos de investimento coletivo, alterando o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código do Imposto do Selo.

É, assim, alterado o regime de tributação aplicável aos fundos de investimento mobiliário, fundos de investimento imobiliário, sociedades de investimento mobiliário e sociedades de investimento imobiliário, no que respeita ao enquadramento fiscal aplicável aos rendimentos auferidos por essas entidades e pelos respetivos titulares de unidades de participação e sócios.

Passa a aplicar-se, como regra, o método de tributação «à saída», com tributação em Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas os rendimentos auferidos pelos investidores, isto em oposição ao regime anterior que se caracterizava pela tributação dos rendimentos e mais-valias efetivas auferidos pelos fundos e sociedades de investimento, isentando os rendimentos auferidos pelos investidores.

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