A partir de hoje inquilinos podem pedir revisão do valor do prédio

Os inquilinos com rendas antigas que tenham sido atualizadas podem a partir de hoje reclamar a avaliação fiscal. 

imagem: idealista.pt


As alterações à Lei das Rendas entraram hoje em vigor. Os inquilinos com rendas antigas (anteriores a 1990), que tenham sido atualizadas, têm desde hoje, segunda-feira 19 de Janeiro, 30 dias para contestarem a avaliação fiscal que as Finanças realizaram aos imóveis. 

O Jornal Público afirma que as novas regras são relevantes uma vez que existem situações em que o valor da renda atualizada fica dependente do Valor Patrimonial Tributário (VTP), ou seja, um erro na definição do mesmo pode ter um grande impacto no valor da renda. 

Relativamente às atualizações já concluídas e que levaram ao término do contrato, as novas regras não se aplicam uma vez que só dizem respeito a contratos em vigor. 

Face aos processos de atualização que serão iniciados a partir de hoje, o inquilino pode realizar a sua reclamação junto do Fisco, no entanto deve notificar o senhorio assim que receber a 1ª carta de aviso. 

Caso as Finanças decidam a favor do inquilino, a renda será corrigida embora com limitações: o valor que será devolvido relativamente às rendas já pagas não pode ultrapassar mensalmente metade da renda devida. No entanto, caso haja um acordo entre ambas as partes ou o contrato termine a questão anterior não se aplica. 

Inquilinos com carências financeiras e rendas antigas atualizadas deixam de ser obrigados a entregar a declaração anual de rendimentos, salvo nos casos em que o senhorio o peça. Caso esta última situação se dê, o senhorio deve fazer o pedido em Setembro dado que nesse período já são conhecidas as liquidações de IRS com base na qual são passadas as declarações de rendimento anual corrigido. 

O senhorio deve fornecer o máximo de informação possível ao inquilino informando-o sobre prazos de resposta e respetivas consequências do seu incumprimento no momento em que comunica que pretende fazer a atualização da renda. 

Outra alteração é referente ao Balcão Nacional de Arrendamento (BNA), os senhorios poderão aceder ao BNA mesmo que não possam comprovar que o pagamento do imposto de selo da assinatura do contrato tenha sido feito. Para aceder ao mesmo é apenas necessário apresentar documentos relativos ao pagamento do IRS ou IRC dos últimos quatros anos do imóvel em causa. 

Comentários