Senhorios obrigados a passar recibo eletrónico a partir de maio


Quem receber de renda mais de 70€ mensais, tem de passar recibo no Portal das Finanças.





Os senhorios que anualmente recebam rendas superiores a 838,44 euroscerca de 70 euros por mês – ficam obrigados a passar recibo eletrónico a partir de maio.

Até janeiro deste ano, aquando da reforma do IRS, era obrigatório passar recibo da renda em papel. Os senhorios declaravam, depois, as rendas recebidas nas declarações de IRS.

Agora, sempre que os rendimentos de categoria F do ano anterior forem superiores a duas vezes o Indexante de Apoios Sociais (838 euros), os recibos eletrónicos são obrigatórios e devem ser emitidos através do Portal das Finanças.

Mas há duas exceções: os senhorios com 65 anos ou mais, que podem não ter acesso à internet, e os que tiverem rendas anuais inferiores a 838,44 euros. Estes terão de entregar uma declaração anual ao fisco.

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