Recibo de renda eletrónico é obrigatório só a partir de 1 de novembro


Prorrogação da obrigatoriedade é para “permitir um tempo de adaptação dos contribuintes às novas funcionalidades”.





O Governo alargou o prazo para os senhorios passarem os recibos eletrónicos das rendas recebidas. Apesar do serviço de emissão de recibos estar disponível desde 1 de maio no Portal das Finanças, a obrigatoriedade do procedimento foi prorrogada até novembro por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Paulo Núncio, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em declarações à imprensa garante que “a aplicação está operacional” e que esta prorrogação tem em vista “permitir um tempo de adaptação dos contribuintes às novas funcionalidades”.

Os senhorios que queiram continuar a emitir recibos em papel podem, então, fazê-lo sem nenhuma penalização até 1 de novembro, mas os que quiserem emitir estes recibos através da internet também já o podem fazer.

Recorde-se que segundo a Portaria nº 98-A/2015, publicada em março, os recibos eletrónicos serão obrigatórios sempre que os rendimentos de categoria F do ano anterior forem superiores a 70 euros mensais.


As exceções são para senhorios com idade igual ou superior a 65 anos, que podem escolher entre a emissão eletrónica ou em papel. Quem não passar o recibo eletrónico fica obrigado a entregar uma declaração anual de rendas, a entregar nas finanças até 31 de janeiro do ano seguinte, em papel ou pela internet.

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