Banco de Portugal e CMVM obrigam fundos a novos registos


As entidades gestoras de fundos podem prosseguir a sua atividade com normalidade enquanto aguardam uma tomada de decisão sobre os novos pedidos de autorização e de registo.





As sociedades gestoras de fundos de investimento imobiliário e mobiliário têm até dia 26 de junho para se registar novamente junto do Banco de Portugal (BdP) e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), cumprindo as novas normas de supervisão.

Os supervisores financeiros e de mercado comunicaram que as sociedades gestoras de fundos de investimento imobiliário e as sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário “devem requerer, até 26 de junho de 2015, nova autorização e registo junto do Banco de Portugal e novo registo de atividade junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários”.

Ambas as instituições referem que “apesar de se reportarem a entidades que já estão a atuar no mercado português, os pedidos de autorização e de registo mencionados correspondem, para todos os efeitos, a novos procedimento de autorização e de registo, o que configura uma situação excecional e atípica”.

É que nos termos da Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro, as entidades gestoras “encontram-se obrigadas, desde a data de entrada em vigor da referida lei, a adotar todas as medidas necessárias a assegurar que, a partir de 26 de junho de 2015, cumprem o disposto no Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo”.

As autoridades de supervisão entendem ainda que, à luz da lei, a autorização e registos em vigor “não caducam automaticamente a 26 de junho de 2015, podendo as entidades gestoras prosseguir a respetiva atividade com normalidade enquanto aguardam que BdP e a CMVM tomem uma decisão sobre os respetivos pedidos de autorização e de registo”.


Ainda nos termos das disposições legais aplicáveis, as sociedades gestoras estão “dispensadas da apresentação de documentos que já tenham sido previamente remetidos ao BdP e à CMVM, na medida em que os mesmos permaneçam atualizados e cumpram os requisitos legais em vigor”.

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