Governo corrige regime de crédito à habitação para pessoas com deficiência


Deco alerta que há mais questões a rever na lei, nomeadamente o facto dos bancos exigirem seguro de vida apesar deste não ser obrigatório.





Dia 1 de janeiro de 2015 entrou em vigor o regime de crédito à habitação para pessoas com deficiência, que trouxe juros mais altos para esses clientes, gerando grande polémica. Agora, seis meses depois, o Governo corrigiu o que parecia ser um contrassenso criado pelo legislador.

De acordo com o Diário Económico, até janeiro vigoravam as condições dos empréstimos dos trabalhadores do setor bancário que, embora levantasse outro tipo de questões, garantiam uma taxa de juro de 0,0325%. Com a nova lei, uma taxa de juro perto de zero dava lugar a uma bonificação de 0,6465%. Ou seja, se a taxa contratual fosse de 4%, o cliente deixava de pagar uma taxa de 0,0325%, resultante do acordo coletivo do setor bancário, para suportar juros de 3,3535%.

A situação foi agora corrigida com efeitos retroativos – o despacho, publicado em Diário da República dia 12, produz afeito a 1 de janeiro de 2015. No documento, o Governo fixa a taxa de juro a suportar pelo mutuário em 65% da taxa aplicável às operações principais de refinanciamento do BCE, atualmente em 0,05%. Ou seja, iguala as condições existentes para os trabalhadores bancários, das quais as pessoas com deficiência já beneficiavam até à entrada em vigor da nova lei. Na anterior redação, estes clientes tinham direito a uma bonificação que resultava da diferença deste valor para a taxa de referência para o cálculo da bonificação (TRCB), atualmente em 0,679%.


A Deco diz que deviam ser feitas mais alterações à lei, visto existirem outros problemas. Um deles é o facto do diploma referir que apesar do seguro de vida não ser obrigatório, isso não é suficiente para que o banco deixe de o exigir, uma vez que a lei também não proíbe que o banco assim o faça. Este sempre foi um dos principais entraves à contratação de crédito à habitação por parte de pessoas com deficiência já que, mesmo quando a seguradora celebra o contrato, o prémio é geralmente insuportável para o orçamento familiar.

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