Famílias com baixos rendimentos só ficam isentas de IMI se a morada fiscal coincidir com a da casa


Benefício é atribuído automaticamente, mas pode ficar sem efeito se as moradas forem diferentes.





As famílias com um rendimento anual até 15.295 euros beneficiam de isenção permanente do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), mas só se a morada fiscal, constante no Cartão do Cidadão (CC), for a mesma que da casa isenta.

O senão vem anunciado na proposta do Orçamento de Estado (OE) para 2016, que indica que para a atribuição da isenção “se considera prédio ou parte de prédio urbano afeto à habitação própria e permanente aquele no qual esteja fixado o respetivo domicílio fiscal”.

Por norma as moradas coincidem, mas podem acontecer situações em que as pessoas não tenham atualizado a morada e, portanto, não poderão beneficiar da isenção. Para o Fisco, a morada válida e considerada é a que consta no CC.

Esta nuance inserida no OE vem aproximar a concessão de isenções permanentes à que já existia para os contribuintes em geral que pedem isenção de IMI – desde o início de 2015, os contribuintes em geral podem pedir isenção do imposto se tiverem um rendimento anual inferior a 2,3 x 475€ (salário mínimo em 2010). Nestes casos, a isenção é concedida por um período máximo de três anos, se a morada fiscal também coincidir com a da habitação permanente.


A isenção permanente é atribuída de forma automática pela administração fiscal, que analisa os dados de que dispõe sobre os rendimentos das famílias.

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