IMI: prédios de comércio, indústria e serviços vão pagar mais em 2017


Versão preliminar do OE para 2016 prevê aumento de 2,25%.





Os estabelecimentos comerciais, industriais ou de serviços que tiveram o valor patrimonial tributário (VPT) atualizado entre 2012 e 2015 vão ver subir o Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI).

A versão preliminar do Orçamento de Estado (OE) para 2016 prevê a realização, no final do ano, de uma correção monetária extraordinária do VPT com base no fator 1,0225, que corresponde a um aumento de 2,25% do VPT que será usado no cálculo do IMI deste ano (que os proprietários irão pagar em 2017).

De acordo com o Negócios, que teve acesso ao OE, estão em causa os prédios urbanos comerciais, industriais ou para serviços que foram atualizados entre 31 de dezembro de 2012 e 31 de dezembro de 2015, incluindo, portanto, os imóveis sobre os quais incidiu a avaliação geral de imóveis, concluída no início de 2013 e todos os que foram avaliados entretanto.


Anualmente, o Fisco já realiza uma atualização do VPT dos imóveis destinados ao comércio, indústria e serviços. Este ano haverá mais uma atualização, a título extraordinário, mas, em contrapartida, a partir de agora, a atualização para este tipo de prédios deixa de ser anual e passa a acontecer trienalmente. Passa, assim, a ter periodicidade igual à aplicada aos imóveis para habitação, em que se toma como referência o coeficiente de desvalorização correspondente ao ano da última avaliação ou atualização. Deste modo, depois da atualização extraordinária prevista para dezembro deste ano, este tipo de imóveis só voltará a ter o seu VPT atualizado por via do coeficiente de desvalorização em 2019.

Comentários