Nova lei das rendas: O que muda?

Na sexta-feira, o parlamento aprovou as alterações à lei das rendas (criada em 2012). Estas alterações vêm para proteger mais os inquilinos, e regulamentar a atualização de rendas antigas e despejos.

Contratos mais duradouros
Os contratos de arrendamento que não contêm informação sobre a sua duração eram considerados, até aqui, válidos por dois anos. Com as alterações à lei do arrendamento a duração passa a ser de cinco anos.

Idosos e portadores de deficiência
Os inquilinos com rendas antigas, carências financeiras e que tenham mais de 65 anos ou sejam portadores de deficiência com nível de incapacidade igual ou superior a 60%, vão ver o período transitório alargado para 10 anos. Até aqui, o período transitório era de 5 anos.

Famílias carenciadas
Os indivíduos que não se insiram no grupo acima, mas que tenham um rendimento anual bruto corrigido inferior a 38.990 euros por ano, são considerados como financeiramente carentes. Dessa forma, também vão usufruir de uma extensão de tempo no período transitório, desta vez para oito anos.


Os arrendatários são os principais beneficiários destas alterações, segundo explica o Jornal de Negócios.

Outra das mudanças é direccionada aos despejos, que agora só podem ser realizados após existirem três rendas por pagar. Anteriormente bastavam duas.

Os critérios que designam o que são obras profundas também estão mais específicos. Para uma obra ser designada como “profunda”, o orçamento deve representar 25% do valor patrimonial total do imóvel.

As lojas históricas também estão inseridas neste panorama, que estabelece que é às juntas de freguesia e às autarquias que calha a responsabilidade de definir o que estabelecimentos se inserem em "lojas históricas". Contudo, há algumas regras a seguir, as lojas têm de ter mais de 25 anos de atividade e um património material ou imaterial com valor histórico, cultural ou social.

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