Obrigação de por dados bancários na escritura é inconstitucional, diz Comissão de Dados

Para a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) a medida que prevê a obrigação de colocar dados bancários na escritura dos imóveis é inconstitucional, porque expõe “dados pessoais sensíveis” em documentos públicos, como explica o Jornal de Negócios.


O Governo lançou um pacote de propostas de lei para travar o branqueamento de capitais. Uma delas é colocar nas escrituras, a moeda em que foi feita a transação, o número de conta ou de cheque dos intervenientes e nome do banco.

Para a CNPD informações como o número de conta bancária são dados sensíveis que podem dar acesso aos “rendimentos das pessoas envolvidas” e expor “relações pessoais que liguem os diferentes intervenientes no processo de pagamento”.

Uma vez que as escrituras são públicas a CNPD conclui que esta medida será uma violação do artigo 18º da Constituição e por consequência uma violação de um direito fundamental.

Esta medida já existe em Espanha e, segundo o Jornal de Negócios, poderia ser uma mais valia no combate aos “negócios simulados”.

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