Donos de alojamento local obrigados a pagar mais-valias

Os proprietários de imóveis registados como alojamento local que os desejem retirar do mercado são obrigados a pagar as mais-valias do imóvel como se se tratasse de uma venda com lucro, informou o presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal, Eduardo Miranda, ao Diário de Notícias.

Se, por exemplo, o proprietário decidir passar a utilizar aquele imóvel para habitação própria terá de pagar as mais-valias, tendo em conta a diferença entre o preço de compra do imóvel e a valor do imóvel na altura em que deixa de ser considerado alojamento local.

Estas mais-valias são cobradas em IRS.  

Há ainda outro senão, uma vez que os proprietários de alojamento local são tributados na categoria B do IRS, a mais-valia é avaliada em 95% do valor do imóvel e não em 50% como acontece na categoria G que diz respeito a “mais-valias e outros incrementos patrimoniais”, segundo informa o Diário de Notícias.  

Esta cobrança é feita porque ao entrar no regime da categoria B do IRS a casa é novamente avaliada, o valor da mais-valia é suspenso e o proprietário fica isento de pagar impostos sobre o imóvel.

"As pessoas esquecem-se de que estão a mudar a afetação da casa e que isto tem implicações fiscais”, explica Carla Matos, advogada da CCA Advogados, ao DN.

Esta é uma questão desconhecida para muitas pessoas que decidem avançar para o alojamento local, contudo, a advogada da CCA Advogados, diz ainda não ter tido conhecimento de proprietários que se tenham deparado com o pagamento das mais-valias. 


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