Rendas de estudantes vão ser deduzíveis em despesas de educação

As rendas de estudantes deslocados, com idade inferior a 25 anos de idade, vão passar a poder ser deduzidas como despesas de formação e educação em sede de IRS. A medida faz parte de uma proposta preliminar do Orçamento de Estado para 2018.

Imagem: Pixabay

A proposta foi escrita a 10 de outubro, e prevê que as despesas relacionadas com “arrendamento de imóvel ou de parte de imóvel no caso de estudantes até aos 25 anos que se encontrem deslocados da residência permanente do agregado familiarsejam deduzíveis como despesa de educação até 900 euros, cita o Dinheiro Vivo. Mas podem vir a surgir alterações.

Até aqui, era permitido às famílias descontarem “30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros”. Nessas despesas de educação estavam incluídas até aqui despesas como propinas, creches, escolas, jardins de infância, livros e manuais escolares. As rendas de imóveis ou quartos arrendados poderiam entrar em encargos com imóveis.

Com a nova proposta, as rendas de estudantes deslocados passam a estar incluídas nas despesas de educação e sobem o teto destas despesas para 900 euros. Desde que a diferença de 100 euros, em comparação com o teto anterior (800 euros), seja devida ao pagamento de rendas de estudantes até 25 anos.

Para que as faturas das rendas possam ser validadas, devem conter a indicação de que se destinam a "arrendamento a estudante deslocado", sendo que “não é cumulável, em relação ao mesmo imóvel, com a dedução relativa a encargos com imóveis”, segundo explica o Dinheiro Vivo.

A proposta será entregue a 13 de outubro na Assembleia da República.

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