Reabilitação vai dar benefícios fiscais em todo o país

Os edifícios reabilitados vão ter benefícios fiscais em sede de IRS, IMT e IMI, independentemente da sua localização, informa o Idealista.


Até aqui, os benefícios fiscais estavam limitados a imóveis que se encontrassem nas zonas de reabilitação urbana. A partir de agora todos os imóveis com mais de 30 anos vão poder usufruir desta mais-valia, segundo informa o Idealista.

A ideia é reduzir o número de obras clandestinas, que segundo a Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN), geram cerca de 400 milhões de euros por ano.

Assim, as empresas ou particulares que comprem um imóvel com mais de 30 anos e que iniciem as obras nos três anos após a compra ficam isentos de IMT. Caso a casa seja vendida após as obras e o novo dono a adquira para habitação própria ou arrendamento permanente a isenção mantém-se.

O comprador também poderá usufruir de isenção no IMI nos três anos após a conclusão das obras e prolongar essa isenção caso a casa seja vendida e mantida para habitação própria ou arrendamento permanente.

O presidente da AICCOPN, Reis Campos, chamou também à atenção para o facto de grande parte das obras de reabilitação não estarem legalizadas, situação essa que se prevê ver reduzida com o aumento dos benefícios para as obras licenciadas.

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