Senhorios que receberam taxa de proteção civil têm de corrigir o IRS


Os senhorios que receberam a devolução da taxa de proteção civil vão ter de corrigir as declarações de IRS correspondentes aos anos sobre os quais receberam a devolução, confirma um comunicado do Ministério das Finanças citado pelo Negócios.


O Tribunal de Contas declarou que a taxa de Proteção Civil cobrada pela Câmara Municipal de Lisboa (CML) entre 2015 e 2017 é inconstitucional. Assim sendo, a CML devolveu as taxas pagas pelos proprietários via vale postal. Contudo, as declarações de IRS dos anos em que os proprietários pagaram essa taxa não foram corrigidas.

Parece que os senhorios que preencheram “custos e encargos do anexo F da declaração modelo 3 de IRS no campo referente a taxas municipais”  têm agora 30 dias para proceder à correção das declarações de IRS, revela o Observador.

A Associação Lisbonense de Proprietários já publicou uma declaração em que acusa as Finanças de “trapalhada fiscal”.




Num esclarecimento, as Finanças explicam que os senhorios devem "proceder à entrega da declaração modelo 3 de substituição, relativa aos anos em que tenha ocorrido o pagamento da taxa, nos trinta dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos já declarados".

“Aquando da entrega da declaração modelo 3 de substituição, os sujeitos passivos deverão preencher o Quadro 13 da folha de rosto, assinalando o seu campo 01 e indicando no campo 04 a data em que o montante da taxa municipal foi colocado à disposição”, acrescenta o comunicado.

O Tribunal de Contas obrigou a CML a devolver a taxa de Proteção Civil recebida entre 2015 e 2017, mas nas declarações de IRS dos senhorios essa taxa continua a ser apresentada como despesa. Os senhorios têm agora 30 dias para corrigir a situação.



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