As alterações à lei das rendas vão proteger os inquilinos. As cartas de atualização vão passar a ser mais claras e informativas.
imagem: sapo.casa.pt |
As cartas de atualização de rendas de contratos antigos vão ser mais claras. Segundo a Associação de Defesa do Consumidor, Deco, trata-se de um avanço positivo relativamente à nova lei do Arrendamento, pois antes a falta de informação dos inquilinos era uma grande desvantagem.
A carta que o senhorio envia terá de conter obrigatoriamente:
- que o inquilino pode aceitar a proposta, fazer uma contraproposta, pôr fim ao contrato ou informar se beneficia de uma das situações de exceção previstas na lei e que dispõe de 30 dias para o fazer;
- quais as circunstâncias legais que o inquilino pode invocar para contestar a resposta e quais os documentos comprovativos necessários;
- quais as consequências da falta de resposta e da não invocação de qualquer das circunstâncias excecionais previstas na lei.
Anteriormente, o inquilino ao alegar carência económica face à proposta de atualização da renda tinha, num espaço de 12 meses, comprovar as alegações. No entanto, isso não podia coincidir com a liquidação anual do imposto sobre o rendimento (IRS). Com as novas alterações, a comprovação de dificuldades financeiras é feita apenas se o senhorio a pedir através do Rendimento Anual Bruto Corrigido e até 1 de Setembro de cada ano. Por sua vez, o arrendatário terá de fazer a prova até ao final do respetivo mês.
As situações de deficiência, que podem determinar o regime de proteção do inquilino, aumentam. Em vez de ser exigido um grau de incapacidade superior a 60%, o grau passa a ser igual ou superior a 60%.
Avaliação fiscal pode ser reclamada pelos inquilinos
As rendas podem ser atualizadas até 1/15 do valor patrimonial tributário do imóvel, atribuído na avaliação realizada pelas Finanças. O inquilino pode contestar a avaliação, e caso tenha razão, o valor patrimonial tributário desce logo o valor da renda também. A contestação não impede a atualização da renda, no entanto, caso a decisão seja favorável para o inquilino este recupera o valor pago entre a atualização e a resposta das Finanças.
Balcão Nacional de Arrendamento mais acessível
O acesso ao Balcão Nacional de Arrendamento era exclusivo aos senhorios que tinham pago o imposto do selo. Com a nova lei, o balcão passa a ser acessível para todos, mesmo que não seja possível comprovar o pagamento do imposto do selo à data da celebração do contrato. Agora, apenas é necessário comprovar que a liquidação do IRS ou IRC, dos últimos quatro anos, inclui as rendas relativas aos inquilinos. O acesso passa também a ser possível para os inquilinos desde que apresentem a declaração das rendas para efeito de IRS ou IRC.
Despejamento para obras de remodelação mais difícil
As novas alteração visam a introdução da alteração do regime de obras em prédios arrendados. O contato de arrendamento pode ser denunciado, pelo senhorio, e despejar inquilino para realizar obras de remodelação ou de restauro profundo. No entanto, para evitar abusos por parte do proprietário, terá de ser a câmara a reconhecer este tipo de obras através de um controlo prévio. As obras de conservação já não são razão para o término do contrato de arrendamento.
O período de transição dos contratos não habitacionais foi alargado
Até à data, apenas as empresas com até 5 trabalhadores e 500 mil euros de faturação podiam ter um período de transição de 5 anos até pagarem uma renda correspondente ao valor real do imóvel. Esse direito foi alargado às empresas com até 10 trabalhadores 2 milhões de euros de faturação. O período de transição também foi alargado, antes, durante 5 anos só podia ser aumentada até 1/15 avos do valor patrimonial tributário do imóvel arrendado e este prazo podia ainda ser alargado por mais 2 anos, com as novas alterações passa a ser por mais 3 anos.
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