As inovações do RJUE já estão em vigor

As alterações ao Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, RJUE, entraram em vigor a 7 de Janeiro. A simplificação dos procedimentos administrativos e uma consequente redução de custos são os objetivos das 6 inovações apresentadas.


imagem: João Morgado


As alterações ao Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, RJUE, apresentadas em Maio de 2014 entraram em vigor a 7 de Janeiro deste ano. 

As mudanças do RJUE celebram um sistema que visa a simplificação dos processos, ao equilibrar a redução dos prazos e do controlo prévio através do aumento da responsabilidade dos particulares. 

O novo RJUE conta com seis inovações e simboliza mais um avanço na política do Ministério para garantir um território mais sustentável, com uma apropriação sustentada num planeamento responsável e na reabilitação urbana.

"De um ponto de vista global considero estas alterações ao RJUE positivas, principalmente no que diz respeito à agilização e transparência dos processos de licenciamento. Outro aspeto que acredito que terá um impacto benéfico é a alteração dos prazos dos alvarás de loteamento."                                     Arq. Alexandra Andrade, Departamento de Arquitetura da BESTURBAN

Seis Inovações do RJUE:

  1. Novo regime de comunicação prévia: simplificação do controlo prévio de algumas operações urbanísticas, uma vez o pedido corretamente instruído, o proponente poderá dar início imediato às obras.
     
  2. Redução do âmbito de apreciação no licenciamento: a apreciação no âmbito processo de licenciamento fica reduzida aos impactos urbanísticos da operação, promovendo a responsabilização dos técnicos autores do projeto.
     
  3. Diminuição dos prazos das consultas externas: o prazo será reduzido de 40 para 20 dias, antecipa-se que as entidades da Administração Central sejam mais rápidas nos tempos de apreciação e que os processos de controlo prévio também.
     
  4. Inclusão do interessado nas conferências decisórias: incluir o promotor nas conferências decisórias sempre que hajam pareceres negativos das entidades consultadas.
     
  5. Novo conceito de reconstrução: introdução de um novo conceito de reconstrução que promova a reabilitação dos centros urbanos. Este diz respeito às obras de construção subsequentes à demolição – total ou parcial – de uma edificação existente, que resulte na reconstituição da estrutura das fachadas.
     
  6. Inclusão de prazo nos alvarás de loteamento: o direito de edificar passa a estar limitado temporalmente. O tempo máximo que os terrenos com alvará de loteamento poderão permanecer sem construção é de 10 anos, após este período o alvará será caducado e o solo passa a ser rústico.

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