Isenção pode ser
pedida por proprietários com rendimento do agregado familiar inferior a 15.295
euros.
Os proprietários com rendimento do agregado familiar inferior a
15.295 euros e cujo valor
patrimonial da sua habitação própria permanente seja inferior a 66.500 euros
podem solicitar isenção de IMI até 30 de junho.
Esta isenção está contemplada no
artigo 48º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e pode ser pedida junto da Autoridade Tributária.
Com o fim da cláusula de
salvaguarda, que permitia que as famílias com menores rendimentos tivessem o
seu imposto de IMI atualizado num máximo de 75 euros anuais, este ano os aumentos podem chegar a 500%, em casos
pontuais, embora a média seja de 40%.
A Associação Lisbonense de
Proprietários (ALP) em comunicado de imprensa alerta que esta possibilidade de
isenção é “do desconhecimento generalizado da grande maioria dos proprietários
e será da maior relevância para as famílias economicamente mais desfavorecidas,
que ficam particularmente desprotegidas com a abolição da cláusula de
salvaguarda do aumento faseado do imposto, a par do escandaloso aumento do
valor a pagar decorrente da reavaliação dos valores patrimoniais tributários da
generalidade dos imóveis”.
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