IMI: proprietários podem pedir isenção até junho


Isenção pode ser pedida por proprietários com rendimento do agregado familiar inferior a 15.295 euros.



Os proprietários com rendimento do agregado familiar inferior a 15.295 euros e cujo valor patrimonial da sua habitação própria permanente seja inferior a 66.500 euros podem solicitar isenção de IMI até 30 de junho.

Esta isenção está contemplada no artigo 48º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e pode ser pedida junto da Autoridade Tributária.

Com o fim da cláusula de salvaguarda, que permitia que as famílias com menores rendimentos tivessem o seu imposto de IMI atualizado num máximo de 75 euros anuais, este ano os aumentos podem chegar a 500%, em casos pontuais, embora a média seja de 40%.

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) em comunicado de imprensa alerta que esta possibilidade de isenção é “do desconhecimento generalizado da grande maioria dos proprietários e será da maior relevância para as famílias economicamente mais desfavorecidas, que ficam particularmente desprotegidas com a abolição da cláusula de salvaguarda do aumento faseado do imposto, a par do escandaloso aumento do valor a pagar decorrente da reavaliação dos valores patrimoniais tributários da generalidade dos imóveis”.

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