Novo regime de arrendamento apoiado já em vigor


Rendas passam a ser calculadas em função dos rendimentos dos agregados.





A lei que estabelece um novo regime de arrendamento apoiado entrou em vigor ontem, dia 1 de março. Agora as rendas passam a ser calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares dos arrendatários.

O novo regime é aplicável às habitações detidas por entidades da administração direta ou indireta do Estado, autarquias ou entidades empresariais do setor público.

Famílias monoparentais ou que integrem menores, deficientes, idosos e vítimas de violência doméstica têm prioridade na atribuição de casas com renda apoiada, que será feita através de concurso por classificação, sorteio ou inscrição.


O contrato deste tipo de arrendamento é celebrado por 10 anos e pode ser renovado automaticamente e sucessivamente a cada dois anos. Nos últimos três anos de contrato, o senhorio pode opor-se à renovação se o inquilino pagar uma renda igual ou superior à renda máxima prevista e se esta corresponder a uma taxa de esforço igual ou inferior a 15% do rendimento mensal do agregado familiar.

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