Rendas passam a ser calculadas em função dos rendimentos dos agregados.
A lei que estabelece um novo regime de arrendamento apoiado
entrou em vigor ontem, dia 1 de março. Agora as rendas passam a ser calculadas em
função dos rendimentos dos agregados familiares dos arrendatários.
O novo regime é aplicável às habitações detidas por
entidades da administração direta ou indireta do Estado, autarquias ou
entidades empresariais do setor público.
Famílias monoparentais ou que integrem menores, deficientes,
idosos e vítimas de violência doméstica têm prioridade na atribuição de casas
com renda apoiada, que será feita através de concurso por classificação,
sorteio ou inscrição.
O contrato deste tipo de arrendamento é celebrado por 10
anos e pode ser renovado automaticamente e sucessivamente a cada dois anos. Nos
últimos três anos de contrato, o senhorio pode opor-se à renovação se o
inquilino pagar uma renda igual ou superior à renda máxima prevista e se esta
corresponder a uma taxa de esforço igual ou inferior a 15% do rendimento mensal
do agregado familiar.
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