Quem receber de renda mais de 70€ mensais, tem de passar recibo no Portal das Finanças.
Os senhorios que anualmente recebam rendas superiores a 838,44 euros – cerca de 70 euros por mês – ficam
obrigados a passar recibo eletrónico a partir de maio.
Até janeiro deste ano, aquando da reforma do IRS, era
obrigatório passar recibo da renda em papel. Os senhorios declaravam, depois,
as rendas recebidas nas declarações de IRS.
Agora, sempre que os rendimentos de categoria F do
ano anterior forem superiores a duas vezes o Indexante de Apoios Sociais (838
euros), os recibos eletrónicos são obrigatórios e devem ser emitidos através do Portal das Finanças.
Mas há duas exceções: os senhorios com 65 anos ou mais, que
podem não ter acesso à internet, e os que tiverem rendas anuais inferiores a 838,44 euros. Estes terão de entregar
uma declaração anual ao fisco.
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