Para quem se atrasar no pagamento, está prevista a cobrança de juros de mora e de uma coima. A falta de pagamento pode culminar em penhora.
Termina hoje o prazo para pagar o
Imposto Municipal sobre Imóveis
(IMI). Os atrasos podem sair caros, já que para além dos juros de mora a que
fica obrigado a pagar, a lei prevê ainda uma coima, embora esta não seja, por
norma, aplicada pelas Finanças.
O IMI é pago em diferentes períodos, consoante o montante. Para
valores até 250 euros, o imposto tem de ser pago em abril; de 250 a 500 euros
pode ser liquidado em duas prestações (abril e novembro); os montantes
superiores a 500 euros podem ser pagos em três vezes (abril, julho e novembro).
Ernesto Pinto, fiscalista da Deco
citado pelo Diário Económico, explicou que a lei prevê a aplicação de uma coima
se os prazos de pagamento não forem cumpridos, mas os serviços de Finanças não
costumam aplica-la, cobrando apenas os juros de mora. A taxa dos juros de mora, que é definida todos os anos, é de 5,476% em 2015.
Segundo o especialista, a falta de pagamento da primeira tranche
de imposto (em abril) implica o pagamento do valor total de IMI. Ou seja, se o
IMI a pagar for de 550 euros, terá de paga-lo todo de uma só vez (e não em três
prestações). De igual modo, os juros de mora incidem sobre a totalidade do
valor.
Quanto à coima prevista na lei, quando o IMI for pago com atraso a multa que
pode ser aplicada varia entre 15% e
a metade do imposto em falta. A falta de pagamento dará lugar a um processo de execução fiscal que poderá
culminar em penhora.
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