Proprietários enviam lei do recibo eletrónico de renda ao Constitucional


Pedido de inconstitucionalidade “baseia-se na discriminação de cidadãos”.




A Associação Nacional de Proprietários (ANP) vai pedir inconstitucionalidade da lei que impõe a obrigatoriedade de emissão de recibo eletrónico das rendas acima de 70 euros mensais, para proprietários com idade inferior a 65 anos, com base na discriminação de cidadãos.

Em declarações ao jornal Público, António Frias Marques, presidente da ANP explicou que “o pedido de inconstitucionalidade, que está a preparar, se baseia na discriminação de cidadãos” e acrescenta que “há muitos proprietários com menos de 65 anos e que não estão familiarizados com os meios eletrónicos, nem têm meios disponíveis, enquanto outros com mais de 65 anos podem estar habilitados para o fazer”. Lembra ainda que a descriminação em causa contraria a declaração dos direitos dos homens que Portugal assinou.

A ANP contesta igualmente a desconformidade entre o que é exigido na lei da reforma do IRS e a Portaria nº 98-A/2015, de 31 de Março, que regula os recibos eletrónicos de renda, também chamados de “recibos verdes de renda” e permite aos proprietários escolher entre a emissão eletrónica ou a apresentação de uma declaração em papel em janeiro de cada ano (modelo 44).

Já Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, garante a legalidade de todo o processo, quer no tratamento diferenciado dos cidadãos em função da idade, quer na questão da conformidade da portaria e explica que trata-se de “uma densificação de uma lei que já aconteceu outras vezes, como nos recibos verdes”.


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