Pedido de inconstitucionalidade “baseia-se na discriminação de cidadãos”.
A Associação Nacional de
Proprietários (ANP) vai pedir
inconstitucionalidade da lei que impõe a obrigatoriedade de emissão de
recibo eletrónico das rendas acima de 70 euros mensais, para proprietários com idade
inferior a 65 anos, com base na
discriminação de cidadãos.
Em declarações ao jornal Público,
António Frias Marques, presidente da ANP explicou que “o pedido de
inconstitucionalidade, que está a preparar, se baseia na discriminação de
cidadãos” e acrescenta que “há muitos proprietários com menos de 65 anos e que
não estão familiarizados com os meios eletrónicos, nem têm meios disponíveis,
enquanto outros com mais de 65 anos podem estar habilitados para o fazer”.
Lembra ainda que a descriminação em
causa contraria a declaração dos direitos dos homens que Portugal assinou.
A ANP contesta igualmente a desconformidade entre o que é exigido na
lei da reforma do IRS e a Portaria nº 98-A/2015, de 31 de Março, que regula
os recibos eletrónicos de renda, também chamados de “recibos verdes de renda” e
permite aos proprietários escolher entre a emissão eletrónica ou a apresentação
de uma declaração em papel em janeiro de cada ano (modelo 44).
Já Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,
garante a legalidade de todo o processo, quer no tratamento diferenciado
dos cidadãos em função da idade, quer na questão da conformidade da portaria e
explica que trata-se de “uma densificação de uma lei que já aconteceu outras
vezes, como nos recibos verdes”.
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