Reguladores querem nova legislação para peritos de imóveis


Qualificação, métodos de trabalho, uniformização de relatórios e seguro de responsabilidade civil são alguns dos temas do projeto de lei.





O Conselho Nacional de Supervisão Financeira (CNSF) enviou ao Ministério das Finanças um projeto de diploma para regular “de forma integrada” o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.

A entidade, composta pelo Banco de Portugal, Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, escreve no Relatório de Atividades de 2014 que o projeto “tem como objetivo proceder a uma revisão global do regime jurídico que até agora era apenas aplicável às avaliações de imóveis detidos por organismos de investimento imobiliário”. Os reguladores pretendem, então, introduzir uma legislação uniforme na avaliação de imóveis no domínio do investimento coletivo, mas também bancário, segurador e de fundos de pensões – áreas supervisionadas pelos organismos que compõem o CNSF. “Constatou-se a necessidade de dar resposta á evolução do mercado imobiliário no setor financeiro”, afirma a CMVM.

Para uma determinação justa do valor do imóvel, as entidades consideram fundamental que o perito seja “independente, detenha uma qualificação profissional relevante e reconhecida e tenha experiência quanto à localização e à categoria do imóvel que esteja a ser avaliado”, acrescenta a CMVM. Assim, e segundo esta proposta, antes do início do exercício das funções, a CMVM deve aprovar a inscrição dos peritos, verificando os “requisitos de idoneidade, qualificação e experiência profissional e de cobertura da responsabilidade civil profissional”. Para a verificação destas condições, o CNSF defende a criação de um organismo, a funcionar junto da CMVM, com membros das três entidades que compõem o CNSF.

Segundo o projeto de lei, os profissionais devem ainda ter um código deontológico, ou um conjunto de procedimentos definidos por escrito, que regule a atuação em caso de conflito de interesses e “o método de determinação da remuneração deve ser seguido para garantir a independência e objetividade da avaliação elaborada”.

Também os relatórios de avaliação de imóveis produzidos pelos peritos são referidos pelo CNSF, que pretende uniformiza-los, “com benefícios em termos de simplificação e comparabilidade”.

O diploma regula ainda os valores dos seguros de responsabilidade civil, associados à minimização dos impactos financeiros de erros na avaliação, e sugere um regime de sanções.


Os peritos de avaliação de imóveis têm um papel determinante, pois são responsáveis por, por exemplo, estipular o valor do crédito que é concedido para comprar casa, visto que os bancos financiam as famílias em até 80% da avaliação de um imóvel.

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