Qualificação, métodos de trabalho, uniformização de relatórios e seguro de responsabilidade civil são alguns dos temas do projeto de lei.
O Conselho Nacional de Supervisão
Financeira (CNSF) enviou ao Ministério das Finanças um projeto de diploma para regular “de forma integrada” o acesso e o
exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem
serviços a entidades do sistema financeiro nacional.
A entidade, composta pelo Banco
de Portugal, Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) e Autoridade de
Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, escreve no Relatório de Atividades
de 2014 que o projeto “tem como objetivo proceder a uma revisão global do
regime jurídico que até agora era apenas aplicável às avaliações de imóveis
detidos por organismos de investimento imobiliário”. Os reguladores pretendem,
então, introduzir uma legislação
uniforme na avaliação de imóveis no domínio do investimento coletivo, mas
também bancário, segurador e de fundos de pensões – áreas supervisionadas
pelos organismos que compõem o CNSF. “Constatou-se a necessidade de dar
resposta á evolução do mercado imobiliário no setor financeiro”, afirma a CMVM.
Para uma determinação justa do
valor do imóvel, as entidades consideram fundamental que o perito seja “independente, detenha uma qualificação
profissional relevante e reconhecida e tenha experiência quanto à localização e
à categoria do imóvel que esteja a ser avaliado”, acrescenta a CMVM. Assim,
e segundo esta proposta, antes do início do exercício das funções, a CMVM deve
aprovar a inscrição dos peritos, verificando os “requisitos de idoneidade,
qualificação e experiência profissional e de cobertura da responsabilidade
civil profissional”. Para a verificação destas condições, o CNSF defende a
criação de um organismo, a funcionar junto da CMVM, com membros das três
entidades que compõem o CNSF.
Segundo o projeto de lei, os
profissionais devem ainda ter um código
deontológico, ou um conjunto de procedimentos definidos por escrito, que
regule a atuação em caso de conflito de interesses e “o método de determinação da remuneração deve ser seguido para
garantir a independência e objetividade da avaliação elaborada”.
Também os relatórios de avaliação de imóveis produzidos pelos peritos são
referidos pelo CNSF, que pretende uniformiza-los, “com benefícios em termos de
simplificação e comparabilidade”.
O diploma regula ainda os valores
dos seguros de responsabilidade civil,
associados à minimização dos impactos financeiros de erros na avaliação, e
sugere um regime de sanções.
Os peritos de avaliação de
imóveis têm um papel determinante, pois são responsáveis por, por exemplo,
estipular o valor do crédito que é concedido para comprar casa, visto que os
bancos financiam as famílias em até 80% da avaliação de um imóvel.
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