Principal mudança é o alargamento do investimento à ciência, cultura ou reabilitação.
As novas regras do regime de autorização de residência para a
atividade de investimento – vistos gold
–, apresentadas em fevereiro pelo vice-primeiro-ministro, Paulo Portas, já
foram aprovadas pelo Parlamento.
As alterações reforçam a fiscalização da atribuição dos vistos e
abrem o leque da aplicação de investimento à ciência e cultura ou reabilitação urbana. Até agora estava
focada apenas na compra de imobiliário, transferência de capitais ou criação
de, pelo menos, dez postos de trabalho.
Com as novas regras, investir a
partir de 350 mil euros em ciência
dá direito a autorização de residência. O mesmo acontece através da
transferência de capitais em montante igual ou superior a 350 mil euros
aplicado “em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou
manutenção do património, ou seja, cultura”, disse Paulo Portas aquando da
apresentação.
A comprar de imóveis com realização de obras de reabilitação urbana no valor
igual ou superior a 500 mil euros dá igualmente direito a um visto dourado.
A proposta de lei prevê ainda uma
discriminação positiva para os
investimentos que sejam aplicados em território de baixa densidade e a possibilidade
dos estrangeiros que tenham concluído mestrado ou doutoramento nas
universidades portuguesas terem autorização de residência temporária (no máximo de um ano) para encontrar projetos
profissionais compatíveis com as suas qualificações. A autorização temporária concedida por um ano pode ser renovada duas vezes por
dois anos, ou seja, num total de cinco anos.
De lembrar que a autorização de
residência para cidadãos estrangeiros que façam grandes investimentos em território
português é uma das principais medidas para atrair capitais para o nosso país.
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