Prorrogação da obrigatoriedade é para “permitir um tempo de adaptação dos contribuintes às novas funcionalidades”.
O Governo alargou o prazo para os senhorios passarem os recibos
eletrónicos das rendas recebidas. Apesar do serviço de emissão de recibos estar
disponível desde 1 de maio no Portal das Finanças, a obrigatoriedade do procedimento foi prorrogada até novembro por
despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Paulo Núncio, Secretário de
Estado dos Assuntos Fiscais, em declarações à imprensa garante que “a aplicação
está operacional” e que esta prorrogação tem em vista “permitir um tempo de adaptação dos contribuintes às novas
funcionalidades”.
Os senhorios que queiram
continuar a emitir recibos em papel podem, então, fazê-lo sem nenhuma
penalização até 1 de novembro, mas os que quiserem emitir estes recibos através
da internet também já o podem fazer.
Recorde-se que segundo a Portaria nº 98-A/2015, publicada em
março, os recibos eletrónicos serão obrigatórios sempre que os rendimentos de
categoria F do ano anterior forem superiores a 70 euros mensais.
As exceções são para senhorios
com idade igual ou superior a 65 anos, que podem escolher entre a emissão
eletrónica ou em papel. Quem não passar o recibo eletrónico fica obrigado a
entregar uma declaração anual de rendas, a entregar nas finanças até 31 de
janeiro do ano seguinte, em papel ou pela internet.
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