Avaliadores imobiliários sujeitos a multas até 300 mil euros caso não cumpram novas regras


Concordamos com este diploma. No entanto deveria ir um pouco mais longe”.





Chegou ao Parlamento o projeto de lei que regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestam serviços aos bancos, dois anos depois de começar a ser discutido pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros. Agora os peritos vão poder contar com regras mais exigentes e, caso não as cumpram, ficam sujeitos a coimas que podem chegar aos 300.000 euros.

Segundo escreve o Diário Económico, no pico da crise do setor bancários em Portugal, várias entidades, incluindo as associações do setor imobiliário, acusaram a banca de promover avaliações de imóveis baixas de forma a conceder menores montantes de crédito. E mais: quem se viu confrontado com a necessidade de entregar a casa ao banco para saldar créditos deparou-se com avaliações muito menores às iniciais, ficando a saldar o remanescente da dívida. Agora, com a nova lei, estas situações podem ficar resolvidas.

O regime jurídico agora revisto é aplicável apenas a peritos avaliadores que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional, ficando para já de fora outras áreas de atuação, como é o caso dos peritos avaliadores da lista oficial da justiça.

“Concordamos com este diploma. No entanto deveria ir um pouco mais longe, nomeadamente com a existência de regras para manutenção da atividade e revisão de todos os peritos existentes na listagem da CMVM, que não acreditamos que todos tenham competências para realizar um trabalho rigoroso", é a opinião de Nuno Correia, Diretor Geral da Besturban.


NOVAS REGRAS

O diploma, que será discutido no Parlamento, prevê que os peritos avaliadores sejam alvo de avaliação de idoneidade por parte da CMVM (também responsável pelo seu registo e supervisão) e que prestem prova da sua qualificação e experiência profissional, o que, para os novos profissionais, significa obter pelo menos 45 créditos nas áreas chave, como análise de projetos de investimento ou direito aplicável ao imobiliário.

Os avaliadores passam ainda a ser responsáveis pelos danos causados a qualquer uma das partes contratuais, que sejam decorrentes de erros ou omissões constantes dos relatórios de avaliação.

Ficou estipulado, também, que a remuneração dos peritos avaliadores não pode depender, “direta ou indiretamente, do valor de avaliação ou do valor do imóvel”.


Quem não cumprir as novas regras estabelecidas no diploma e quem não preencher devidamente o relatório de avaliação, contendo todas as informações que passam agora a ser padronizadas, ficam sujeitos a coimas que podem variar entre os 200 e os 300.000 euros.

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