“Concordamos com este diploma. No entanto deveria ir um pouco mais longe”.
Chegou ao Parlamento o projeto de lei que regula o acesso e o
exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestam
serviços aos bancos, dois anos depois de começar a ser discutido pelo Conselho
Nacional de Supervisores Financeiros. Agora os peritos vão poder contar com regras mais exigentes e, caso não as
cumpram, ficam sujeitos a coimas que
podem chegar aos 300.000 euros.
Segundo escreve o Diário
Económico, no pico da crise do setor bancários em Portugal, várias entidades,
incluindo as associações do setor imobiliário, acusaram a banca de promover
avaliações de imóveis baixas de forma a conceder menores montantes de crédito.
E mais: quem se viu confrontado com a necessidade de entregar a casa ao banco
para saldar créditos deparou-se com avaliações muito menores às iniciais,
ficando a saldar o remanescente da dívida. Agora, com a nova lei, estas
situações podem ficar resolvidas.
O regime jurídico agora revisto é
aplicável apenas a peritos avaliadores que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional, ficando para já de fora outras áreas de
atuação, como é o caso dos peritos avaliadores da lista oficial da justiça.
“Concordamos com este
diploma. No entanto deveria ir um pouco mais longe, nomeadamente com a existência de regras para manutenção da atividade e revisão de todos os peritos existentes na listagem da CMVM, que não acreditamos que todos tenham competências para realizar um trabalho rigoroso", é a opinião de Nuno Correia, Diretor Geral da Besturban.
NOVAS REGRAS
O diploma, que será discutido no
Parlamento, prevê que os peritos avaliadores sejam alvo de avaliação de idoneidade por parte da CMVM (também responsável pelo
seu registo e supervisão) e que prestem prova
da sua qualificação e experiência profissional, o que, para os novos
profissionais, significa obter pelo menos 45 créditos nas áreas chave, como
análise de projetos de investimento ou direito aplicável ao imobiliário.
Os avaliadores passam ainda a ser
responsáveis pelos danos causados a
qualquer uma das partes contratuais, que sejam decorrentes de erros ou omissões
constantes dos relatórios de avaliação.
Ficou estipulado, também, que a remuneração dos peritos avaliadores não
pode depender, “direta ou indiretamente, do valor de avaliação ou do valor do
imóvel”.
Quem não cumprir as novas regras
estabelecidas no diploma e quem não preencher
devidamente o relatório de avaliação, contendo todas as informações que passam
agora a ser padronizadas, ficam sujeitos a coimas
que podem variar entre os 200 e os 300.000 euros.
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