As entidades gestoras de fundos podem prosseguir a sua atividade com normalidade enquanto aguardam uma tomada de decisão sobre os novos pedidos de autorização e de registo.
As sociedades gestoras de fundos
de investimento imobiliário e mobiliário têm até dia 26 de junho para se registar novamente junto do Banco de Portugal
(BdP) e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), cumprindo as novas normas de supervisão.
Os supervisores financeiros e de
mercado comunicaram que as sociedades gestoras de fundos de investimento
imobiliário e as sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário “devem
requerer, até 26 de junho de 2015, nova
autorização e registo junto do Banco de Portugal e novo registo de atividade junto da Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários”.
Ambas as instituições referem que
“apesar de se reportarem a entidades que já estão a atuar no mercado português,
os pedidos de autorização e de registo mencionados correspondem, para todos os
efeitos, a novos procedimento de autorização e de registo, o que configura uma
situação excecional e atípica”.
É que nos termos da Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro, as
entidades gestoras “encontram-se obrigadas, desde a data de entrada em vigor da
referida lei, a adotar todas as medidas necessárias a assegurar que, a partir
de 26 de junho de 2015, cumprem o disposto no Regime Geral dos Organismos de
Investimento Coletivo”.
As autoridades de supervisão
entendem ainda que, à luz da lei, a autorização e registos em vigor “não caducam automaticamente a 26 de
junho de 2015, podendo as entidades gestoras prosseguir a respetiva atividade
com normalidade enquanto aguardam que BdP e a CMVM tomem uma decisão sobre os
respetivos pedidos de autorização e de registo”.
Ainda nos termos das disposições
legais aplicáveis, as sociedades gestoras estão “dispensadas da apresentação de documentos que já tenham sido
previamente remetidos ao BdP e à CMVM, na medida em que os mesmos permaneçam
atualizados e cumpram os requisitos legais em vigor”.
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