Bruxelas aperta o cerco ao setor imobiliário


Comissão Europeia quer fiscalizar todos os envolvidos na compra e venda de casas.





A Comissão Europeia (CE) quer reforçar o controlo da compra e venda de imóveis e arrendamento no âmbito da quarta diretiva comunitária contra o branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo, que vai entrar em vigor em cada um dos países até 2017. O aperto da fiscalização vai incidir não só sobre as instituições financeiras, como também sobre todos os agentes que operam no setor imobiliário.

De acordo com o jornal i, Bruxelas quer também uma maior fiscalização para o setor dos jogos como lotarias, póquer e apostas, pedindo aos países um maior esforço na identificação de detentores e beneficiários de sociedades.

Segundo a diretiva 2015/849, citada pelo jornal, “a fim de garantir uma transparência efetiva, os Estados-membros deverão assegurar a cobertura do leque mais vasto possível de pessoas coletivas”, um esforço “essencial para rastrear os agentes do crime, que de outro modo poderão dissimular a sua identidade numa estrutura societária”.

A CE considera que é preciso ir além da diretiva e pede a cada país que autorize na legislação nacional “um acesso mais amplo do que o previsto” no diploma.

Está ainda previsto o controlo e identificação dos envolvidos em movimentações financeiras acima da mil ou de dez mil euros, seja por transferência ou numerário, sendo que a CE, além das instituições de crédito e financeiras, quer que os agentes imobiliários e de arrendamento sejam também abrangidos pela mesma, incluindo promotores, consultores, notários “e outros membros de profissões jurídicas independentes” que estejam envolvidos na compra e venda de bens imóveis.


Além da especificação de áreas que requerem maior atenção, a diretiva reforça ainda a necessidade de controlar depositantes e destinatários de transferências feitas por particulares a partir dos mil euros, assim como de prestar maior atenção aos detentores de cargos públicos. Por fim, a EU pede que seja delegado na CE o poder de identificar países terceiros cujos regimes nacionais apresentem “deficiências estratégicas” no controlo do branqueamento ou do terrorismo

Comentários