Comissão Europeia quer fiscalizar todos os envolvidos na compra e venda de casas.
A Comissão Europeia (CE) quer reforçar o controlo da compra e venda de
imóveis e arrendamento no âmbito da quarta diretiva comunitária contra o branqueamento de capitais e financiamento
de terrorismo, que vai entrar em vigor em cada um dos países até 2017. O
aperto da fiscalização vai incidir não só sobre as instituições financeiras,
como também sobre todos os agentes que operam no setor imobiliário.
De acordo com o jornal i,
Bruxelas quer também uma maior fiscalização para o setor dos jogos como lotarias, póquer e apostas, pedindo aos países
um maior esforço na identificação de detentores e beneficiários de sociedades.
Segundo a diretiva 2015/849,
citada pelo jornal, “a fim de garantir uma transparência efetiva, os
Estados-membros deverão assegurar a cobertura do leque mais vasto possível de
pessoas coletivas”, um esforço “essencial para rastrear os agentes do crime,
que de outro modo poderão dissimular a sua identidade numa estrutura societária”.
A CE considera que é preciso ir
além da diretiva e pede a cada país que autorize na legislação nacional “um
acesso mais amplo do que o previsto” no diploma.
Está ainda previsto o controlo e identificação dos envolvidos em
movimentações financeiras acima da mil ou de dez mil euros, seja por
transferência ou numerário, sendo que a CE, além das instituições de crédito e
financeiras, quer que os agentes imobiliários e de arrendamento sejam também
abrangidos pela mesma, incluindo promotores, consultores, notários “e outros
membros de profissões jurídicas independentes” que estejam envolvidos na compra
e venda de bens imóveis.
Além da especificação de áreas
que requerem maior atenção, a diretiva reforça ainda a necessidade de controlar depositantes e destinatários de
transferências feitas por particulares a partir dos mil euros, assim como
de prestar maior atenção aos detentores
de cargos públicos. Por fim, a EU pede que seja delegado na CE o poder de
identificar países terceiros cujos regimes nacionais apresentem “deficiências
estratégicas” no controlo do branqueamento ou do terrorismo
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