Franceses são os terceiros que mais investem no imobiliário português. Porquê?


“Portugal reúne condições que são extremamente atrativas, como o clima, as praias ou a gastronomia (…) aliado à isenção fiscal”.





Começa hoje a 4ª edição do Salão do Imobiliário e do Turismo Português em Paris, no Parque de Exposições da Porte de Versailles, onde o nosso imobiliário vai tentar atrair investimento francês.

De acordo com a APEMIP, os franceses são já os terceiros que mais investem no imobiliário português, tendo representado 16% do total do investimento estrangeiro feito no nosso país em 2014. E, segundo o Governo português, serão cerca de 20 mil os franceses a residir em Portugal até ao final deste ano.

Sandra Fragoso, gestora do Salão Imobiliário de Portugal (SIL), considera que o mercado francês “é para o setor imobiliário um alvo de excelência, na medida em que Portugal chegou ao primeiro lugar dos destinos escolhidos pelos seniores franceses”.

Para além da qualidade do imobiliário português, Alain Duffoux, presidente do Syndicat Nationel des Professionnels Immobilliers, reconhece que “Portugal reúne condições que são extremamente atrativas, como o clima, as praias ou a gastronomia. Tudo isto, aliado à isenção fiscal que pode ser solicitada ao abrigo do regime português, faz com que o aumento da procura dos franceses pelo mercado português seja cada vez mais notório”.

O regime fiscal atribuído a quem detenha o estatuto de residente não habitual é muito apelativo para os franceses. A Telles de Abreu, Advogados, que também está presente no certame em Paris para apresentar a conferência “Investimento Imobiliário em Portugal e vantagens fiscais”, lembra que “este estatuto concede um regime muito favorável aplicável durante 10 anos a quem decida passar em Portugal mais de 183 dias num espaço temporal de 12 meses, ou a quem aqui disponha de habitação que permita supor a intenção de a ocupar ou manter como residência habitual, o que poderá ser titulado por uma escritura de compra de imóvel ou por contrato de arrendamento”.

Segundo os advogados, uma das principais atrações é o regime de (não) tributação a que se encontram sujeitos os rendimentos das pensões de reforma. As pensões pagas em França a residentes não habituais que não tenham originado deduções em território português não são tributadas em Portugal. Para além disso, uma vez que, de acordo com o disposto na Convenção para Evitar a Dupla Tributação (CDT) celebrada entre Portugal e França apenas serão tributadas nesse território as pensões que resultem de serviços prestados na função pública, verifica-se, na prática, uma dupla não tributação para as pensões derivadas de atividade profissional privada em território português.

Também o investimento imobiliário destinado à reabilitação urbana tem um interessante benefício. Trata-se de uma isenção em sede de Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) que se pode estender até aos 5 anos renováveis e, bem assim, em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de IVA, consagrando-se uma taxa reduzida de 6% para as empreitadas de reabilitação urbana realizada em imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana, ou empreitadas de beneficiação, remodelação, reparação e conservação de imóveis ou de partes autónomas destes afetos à habitação.

São ainda tributadas à taxa autónoma de 5% as mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS residentes em território português desde que sejam decorrentes da alienação de imóveis situados numa área de reabilitação urbana e tenham sido recuperados de acordo com as estratégias de recuperação, bem como as rendas na locação desses mesmos imóveis.

A inexistência de imposto sobre a fortuna é outra benesse. “A atratividade do investimento imobiliário em Portugal deve-se ainda ao facto de, ao contrário do que sucede no ordenamento jurídico francês, não existir, para além do Imposto do Selo que onera a 1% ao ano os imóveis com afetação habitacional de valor patrimonial tributário superior a 1 milhão de euros, um imposto sobre as fortunas nem, pelo menos para já, um imposto sobre sucessões e doações entre cônjuges, ascendentes e descendentes”, adiantam os advogados.

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