Deco alerta que há mais questões a rever na lei, nomeadamente o facto dos bancos exigirem seguro de vida apesar deste não ser obrigatório.
Dia 1 de janeiro de 2015 entrou
em vigor o regime de crédito à habitação para pessoas com deficiência, que trouxe juros mais altos para esses
clientes, gerando grande polémica. Agora, seis meses depois, o Governo corrigiu
o que parecia ser um contrassenso criado pelo legislador.
De acordo com o Diário Económico,
até janeiro vigoravam as condições dos empréstimos dos trabalhadores do setor
bancário que, embora levantasse outro tipo de questões, garantiam uma taxa de
juro de 0,0325%. Com a nova lei, uma
taxa de juro perto de zero dava lugar a uma bonificação de 0,6465%. Ou
seja, se a taxa contratual fosse de 4%, o cliente deixava de pagar uma taxa de
0,0325%, resultante do acordo coletivo do setor bancário, para suportar juros
de 3,3535%.
A situação foi agora corrigida com efeitos retroativos – o despacho,
publicado em Diário da República dia 12, produz afeito a 1 de janeiro de 2015. No
documento, o Governo fixa a taxa de juro a suportar pelo mutuário em 65% da
taxa aplicável às operações principais de refinanciamento do BCE, atualmente em
0,05%. Ou seja, iguala as condições existentes
para os trabalhadores bancários, das quais as pessoas com deficiência já
beneficiavam até à entrada em vigor da nova lei. Na anterior redação, estes
clientes tinham direito a uma bonificação que resultava da diferença deste
valor para a taxa de referência para o cálculo da bonificação (TRCB),
atualmente em 0,679%.
A Deco diz que deviam ser feitas mais alterações à lei,
visto existirem outros problemas. Um deles é o facto do diploma referir que apesar
do seguro de vida não ser
obrigatório, isso não é suficiente para que o banco deixe de o exigir, uma vez
que a lei também não proíbe que o banco assim o faça. Este sempre foi um dos
principais entraves à contratação de crédito à habitação por parte de pessoas
com deficiência já que, mesmo quando a seguradora celebra o contrato, o prémio
é geralmente insuportável para o orçamento familiar.
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