Contribuintes com valor de imposto superior a 500 euros têm até 31 de julho para pagar a segunda prestação.
Os contribuintes que pagam mais de 500 euros de IMI por ano têm
até amanhã para pagar uma das prestações do imposto. Quem não pagar dentro do
prazo estipulado fica sujeito a juros de mora. Para estes casos, a lei prevê também
uma coima, no entanto, os serviços de Finanças não a têm aplicado.
Com o fim da cláusula de salvaguarda que tinha com objetivo atenuar os
aumentos de imposto resultantes da avaliação de património feita pelo Governo
em 2012 e 2013, este ano, alguns contribuintes podem deparar-se com valores de IMI mais elevados, alguns
com subidas muito significativas.
As datas para pagamento do
imposto variam consoante o montante a pagar. Se o valor for inferior a 250
euros, o contribuinte só tem o mês de abril para pagar. Para valores entre 250
e 500 euros, o IMI pode ser pago em duas vezes, em abril e novembro. Nos casos
de IMI superior a 500 euros, este pode ser pago em três prestações, em abril, em
julho e em novembro, e é para estes que termina o prazo amanhã.
Apesar da lei prever uma coima para quem se atrasar no pagamento,
que varia entre 15% e metade do imposto em falta, as Finanças apenas costumam
cobrar os juros de mora. Todos os
anos a taxa de juros de mora é definida, tendo ficado estabelecido que para
2015 é de 5,476%.
A falta de pagamento de uma das
prestações faz com que as outras vençam imediatamente e os contribuintes ficam
obrigados a pagar o montante total de IMI de uma só vez, acrescendo o facto dos
juros de mora incidirem sobre a totalidade do valor.
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