Investimento em reabilitação urbana, em investigação, artes e cultura ou em fundos de investimento e capital de risco também já dão direito a autorização de residência.
As alterações ao regime das Autorizações de Residência para Atividade
de Investimento (ARI) foram publicadas em Diário da República ontem, dia 30
de junho, e entram hoje em vigor.
A Lei nº 63/2015, de 30 de junho, vem ditar as já anunciadas alterações
ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros
do território nacional, nomeadamente no que respeita às regras aplicáveis à
concessão de visto gold.
A concessão de autorização de
residência para atividade de investimento mantém algumas regras, como a transferência de capitais em montante
igual ou superior a 1 milhão de euros ou a aquisição
de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros. Para promover o
emprego, a Lei nº 63/2015 vem reduzir de
30 para 10 o número de postos de trabalho necessários para preencher a
definição de “atividade de investimento”. Trás ainda outras mudanças, onde se
destaca o incentivo à reabilitação urbana.
Agora está também elegível para obter
visto dourado quem:
- Adquira bens imóveis cuja construção tenha sido concluídas há, pelo menos, 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, bem como a realização de obras de reabilitação dos imóveis adquiridos, num montante igual ou superior a 350 mil euros;
- Transfira capitais num montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica;
- Transfira capitais num montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração pública, entidades do setor público empresarial, entidades associativas e intermunicipais, fundações e outras entidades que prossigam atribuições nas referidas áreas;
- Transfira capitais num montante igual ou superior a 500 mil euros destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas.
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