Entram hoje em vigor as novas regras para concessão de vistos gold


Investimento em reabilitação urbana, em investigação, artes e cultura ou em fundos de investimento e capital de risco também já dão direito a autorização de residência.





As alterações ao regime das Autorizações de Residência para Atividade de Investimento (ARI) foram publicadas em Diário da República ontem, dia 30 de junho, e entram hoje em vigor.

A Lei nº 63/2015, de 30 de junho, vem ditar as já anunciadas alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, nomeadamente no que respeita às regras aplicáveis à concessão de visto gold.

A concessão de autorização de residência para atividade de investimento mantém algumas regras, como a transferência de capitais em montante igual ou superior a 1 milhão de euros ou a aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros. Para promover o emprego, a Lei nº 63/2015 vem reduzir de 30 para 10 o número de postos de trabalho necessários para preencher a definição de “atividade de investimento”. Trás ainda outras mudanças, onde se destaca o incentivo à reabilitação urbana.

Agora está também elegível para obter visto dourado quem:
  • Adquira bens imóveis cuja construção tenha sido concluídas há, pelo menos, 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, bem como a realização de obras de reabilitação dos imóveis adquiridos, num montante igual ou superior a 350 mil euros;
  • Transfira capitais num montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica;
  • Transfira capitais num montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração pública, entidades do setor público empresarial, entidades associativas e intermunicipais, fundações e outras entidades que prossigam atribuições nas referidas áreas;
  • Transfira capitais num montante igual ou superior a 500 mil euros destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas.



Comentários