ARI com base no imobiliário, transferência de capitais e criação de emprego já podem ser desbloqueadas. Todas as outras terão de esperar pela publicação da nova regulamentação.
O Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras (SEF) retomou ontem, dia 20 de julho, a emissão parcial das Autorizações de Residência para Investimento
(ARI), suspensa desde dia 1 de julho. O retomar dos chamados vistos gold chega antes de ser publicada a
regulamentação da nova lei, que esteve na origem da suspensão.
A falta de regulamentação da Lei
63/2015, publicada a 30 de junho, da responsabilidade do Ministério da
Administração Interna, foi resolvida em Conselho de Ministros na semana
passada, mas terá agora que ser promulgada pelo Presidente da República e
publicada em Diário da República. Até lá a emissão de vistos será apenas
parcial, mas permite dar seguimento a grande
parte dos processos pendentes.
Podem já ser desbloqueados os
pedidos de ARI que não tenham sofrido alterações com a nova Lei 63/2015, como a
área do imobiliário (que abrange a quase totalidade dos processos), da
transferência de capitais e da criação de emprego. Todos os outros, ou seja, os
pedidos de ARI com base nas novas áreas de investimento, introduzidas na nova
lei, como a cultura, ciência e reabilitação urbana, terão de aguardar pela
promulgação presidencial e pela publicação do decreto regulamentar.
Segundo escreve o Público, após
chegar à conversa com o diretor nacional do SEF, a retoma do processo só foi
possível após um despacho do Secretário
de Estado da Administração Interna, publicado ontem em Diário da República,
que prolonga a emissão com base na regulamentação anterior, onde se inclui o
Manual de Procedimentos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. O despacho tem
caráter transitório, só terá efeito até á entrada em vigor da nova
regulamentação.
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