Se arrenda os seus imóveis, fique atento às mudanças que chegaram com a revisão do código de IRS.
Com a entrada em vigor da revisão
do código de IRS, foram introduzidas algumas alterações para os rendimentos de categoria F, referentes
às rendas recebidas.
O Diário Imobiliário avança
alguns pontos que, segundo a DECO, os senhorios devem ter em conta:
1 – Declaração de rendas do ano anterior
Os proprietários dispensados, que
não tenham optado pela emissão de recibos eletrónicos, devem entregar uma
declaração, através do portal das Finanças, relativa às rendas obtidas no ano
anterior. Devem fazê-lo até 31 de janeiro do ano seguinte. Por exemplo, os
proprietários que obtenham rendas durante 2015 deverão entregar a declaração
até 31 de janeiro de 2016. No entanto, este ano não é preciso apresentar o
documento.
A declaração será entregue com a
informação sobre os valores anuais recebidos, individualizados com a
identificação do imóvel e o número de contribuinte dos inquilinos. Para tal,
devem preencher o modelo 44.
2 – Arrendamento pode ser declarado como atividade empresarial
É introduzida a possibilidade de
os senhorios considerarem os rendimentos prediais como rendimentos empresariais
(categoria B). Mas a confusão impera, porque a forma de apurar o rendimento líquido
será a da categoria F, e não a da categoria B.
Com esta medida, a Autoridade
Tributária quer conhecer, a cada momento, os recibos passados. O senhorio terá
de emitir os recibos através do site das declarações eletrónicas. Os inquilinos
deverão validar os recibos através do e-fatura, contribuindo assim para o
combate à evasão fiscal. Tal permitirá apurar, desde logo, os benefícios
fiscais (deduções à coleta) de que deverão ser beneficiários os inquilinos.
Para os arrendamentos serem
tributados desta forma (na categoria B), é preciso fazer a respetiva alteração.
Os proprietários têm de entregar a declaração de início ou de alteração de
atividade (caso já tenham outra aberta e queiram alterar a situação). Todo o
processo é tratado através do portal das Finanças e terá efeitos práticos na
declaração entregue em 2016.
3 – Declaração bancária de rendimentos para englobamento
Caso pretendam o englobamento, os
proprietários estão dispensados de solicitar aos bancos as declarações de
rendimentos obtidos, como juros. Já na declaração de IRS deste ano, relativa
aos rendimentos de 2014, os senhorios podiam escolher se queriam englobar os
rendimentos sem solicitar aos bancos a declaração de retenção na fonte, os
depósitos ou outras aplicações. Em relação aos rendimentos de 2015, o
englobamento de uma categoria já não obriga ao englobamento das restantes. Por
exemplo, é possível englobar rendimentos prediais sem englobar os rendimentos de
capitais ou de mais-valias mobiliárias.
A situação gerou enorme confusão
no ano passado, pois o prazo para pedir a declaração era 31 de janeiro. Como só
se aperceberam da obrigatoriedade ao preencher o IRS, não tiveram alternativa,
além de verem os rendimentos das rendas serem tributados autonomamente a uma
taxa de 28%.
4 – Alargamento das despesas dedutíveis
Para a declaração de 2016 foi
também alargado o campo das despesas elegíveis para os rendimentos prediais,
passando a deduzir-se todos os gastos indispensáveis à obtenção de rendimentos,
com exceção dos seguintes casos: encargos financeiros, artigos de decoração,
eletrodomésticos e mobiliário.
Passam ainda a ser dedutíveis as
obras de reparação, conservação e manutenção efetuadas nos 24 meses anteriores
ao início do arrendamento, desde que o prédio não tenha sido utilizado para
outros fins.
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