Desempenho energético dos edifícios tem novas regras a partir de hoje


Alterações refletem-se no regime excecional e temporário aplicável à reabilitação urbana.





Entram hoje em vigor as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 194/2015, de 14 de setembro, relativas ao desempenho energético dos edifícios, com repercussões no regime excecional e temporário aplicável à reabilitação urbana.

O diploma do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia atualiza a legislação nacional no âmbito do desempenho energético dos edifícios, representando a segunda alteração ao Decreto-Lei nº 118/2013. As mudanças vão também refletir-se no Decreto-Lei nº 53/2014, que estabelece o regime excecional e temporário aplicável à reabilitação urbana.

Harmonizar “o regime jurídico nacional com as orientações e prática europeia” é o principal objetivo das alterações agora introduzidas no Decreto-Lei nº 118/2013, que aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços. Esta alteração resulta da necessidade de atualizar e aprofundar a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva nº 2010/31/UE e é “um passo adicional na melhoria da eficiência energética do edificado nacional”. Condições “essenciais” para o cumprimento das metas e desafios fixados para 2020, lê-se no preâmbulo do diploma.


As alterações refletem-se no regime excecional e temporário aplicável à reabilitação urbana que sofreu uma “alteração pontual”, nomeadamente, no regime que dispensa de cumprimento os requisitos mínimos de eficiência energética e qualidade térmica aplicável às operações urbanísticas identificadas no nº 2 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 53/2014. A partir de agora, não há dispensa do cumprimento dos requisitos mínimos de eficiência energética e qualidade térmica, salvo nas situações de “inviabilidade de ordem técnica, funcional e ou económica”, definidas e fundamentadas nos termos do Decreto-Lei nº 118/2013.

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