Empreendimentos turísticos têm novo sistema de classificação


Aos estabelecimentos hoteleiros é atribuída uma categoria de 1 a 5 estrelas, aos aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos e hotéis rurais é atribuída uma categoria de 3 a 5 estrelas.





Foi publicada em Diário da República a Portaria nº 309/2015, de 25 de setembro, que revê e atualiza o sistema de classificação dos empreendimentos turísticos por tipologia, por grupo e por categoria. A atualização trouxe novas regras para os estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos e apartamentos turísticos e veio incluir, também, os hotéis rurais neste elenco de empreendimentos turísticos objeto do sistema de classificação.

De acordo com o preâmbulo do diploma, a revisão do sistema de atribuição da categoria visa promover tanto a “atualização dos requisitos relativos às instalações, aos equipamentos, aos serviços e aos produtos de lazer e negócios”, como “o reforço da valorização da qualidade da oferta, nomeadamente as componentes ambiental, energética e urbanística”.

O novo enquadramento legal define que aos estabelecimentos hoteleiros seja atribuída uma categoria de 1 a 5 estrelas e que aos aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos e hotéis rurais seja atribuída uma categoria de 3 a 5 estrelas. A atribuição de uma categoria depende, cumulativamente, do cumprimento de todos os requisitos mínimos (que constam nos anexos da nova portaria) e do cumprimento de um conjunto de requisitos opcionais que permita a obtenção da pontuação mínima obrigatória fixada para a categoria.

No entanto, nem todos os empreendimentos têm de ser sujeitos ao sistema de classificação. O Decreto-Lei nº 15/2014, de 23 de janeiro, estabeleceu a possibilidade de dispensa da atribuição da categoria. O mecanismo de dispensa foi recentemente desenvolvido e clarificado, pelo Decreto-Lei nº 186/2015, de 3 de setembro, e completado agora Portaria nº 309/2015. A dispensa terá de ser expressamente solicitada e é condicionada ao cumprimento de certos requisitos. No caso dos estabelecimentos hoteleiros e dos hotéis rurais é necessário que cumpram os requisitos para a atribuição da categoria 3, 4 ou 5 estrelas, devendo 20% da pontuação ser obtida por via de requisitos opcionais referentes à “Qualidade e Sustentabilidade”. Os aldeamentos e apartamentos turísticos podem ser dispensados desde que cumpram requisitos para atribuição da categoria 4 ou 5 estrelas, devendo 20% da pontuação ser obtida, também, por via de requisitos opcionais respeitantes à “Qualidade e Sustentabilidade”. A dispensa é concedida pelo Turismo de Portugal, I.P.





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