Aos estabelecimentos hoteleiros é atribuída uma categoria de 1 a 5 estrelas, aos aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos e hotéis rurais é atribuída uma categoria de 3 a 5 estrelas.
Foi publicada em Diário da
República a Portaria nº 309/2015, de 25
de setembro, que revê e atualiza o sistema de classificação dos empreendimentos
turísticos por tipologia, por grupo e por categoria. A atualização trouxe novas
regras para os estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos e
apartamentos turísticos e veio incluir, também, os hotéis rurais neste elenco
de empreendimentos turísticos objeto do sistema de classificação.
De acordo com o preâmbulo do
diploma, a revisão do sistema de atribuição da categoria visa promover tanto a “atualização
dos requisitos relativos às instalações, aos equipamentos, aos serviços e aos
produtos de lazer e negócios”, como “o reforço da valorização da qualidade da
oferta, nomeadamente as componentes ambiental, energética e urbanística”.
O novo enquadramento legal define
que aos estabelecimentos hoteleiros seja
atribuída uma categoria de 1 a 5
estrelas e que aos aldeamentos
turísticos, apartamentos turísticos e hotéis rurais seja atribuída uma
categoria de 3 a 5 estrelas. A
atribuição de uma categoria depende, cumulativamente, do cumprimento de todos
os requisitos mínimos (que constam nos anexos da nova portaria) e do cumprimento
de um conjunto de requisitos opcionais que permita a obtenção da pontuação
mínima obrigatória fixada para a categoria.
No entanto, nem todos os empreendimentos têm de ser sujeitos ao sistema de
classificação. O Decreto-Lei nº 15/2014, de 23 de janeiro, estabeleceu a
possibilidade de dispensa da atribuição da categoria. O mecanismo de dispensa
foi recentemente desenvolvido e clarificado, pelo Decreto-Lei nº 186/2015, de 3
de setembro, e completado agora Portaria nº 309/2015. A dispensa terá de ser
expressamente solicitada e é condicionada ao cumprimento de certos requisitos.
No caso dos estabelecimentos hoteleiros e dos hotéis rurais é necessário que
cumpram os requisitos para a atribuição da categoria 3, 4 ou 5 estrelas,
devendo 20% da pontuação ser obtida por via de requisitos opcionais referentes
à “Qualidade e Sustentabilidade”. Os aldeamentos e apartamentos turísticos
podem ser dispensados desde que cumpram requisitos para atribuição da categoria
4 ou 5 estrelas, devendo 20% da pontuação ser obtida, também, por via de
requisitos opcionais respeitantes à “Qualidade e Sustentabilidade”. A dispensa é concedida pelo Turismo de
Portugal, I.P.
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