Proprietários que decidam atualizar os valores terão um aumento muito reduzido.
Já era esperado que as rendas
ficassem quase estagnadas no próximo ano, mas a confirmação só chegou hoje com
o Instituto Nacional de Estatística (INE) a publicar em Diário da República o coeficiente normal de atualização das
rendas, que fica nos 0,16%.
O coeficiente resulta do baixo valor do índice de preços ao consumidor
(IPC), sem habitação, que nos últimos 12 meses fixou-se em 0,16%. Os
proprietários têm manifestado descontentamento pela indexação das rendas a este
indicador, já que nos últimos anos pouco ou nada puderam mexer nas rendas. Em
2010 e 2015 ficaram mesmo impedidos de atualizar as rendas, em 2011 o aumento
ficou-se por 0,3%, em 2012 subiram 3,19%, em 2013 aumentaram 3,36% e em 2014 a subida
foi apenas de 0,99%.
A comunicação oficial do
coeficiente de atualização das rendas tinha de ser publicado em Diário da
República até 30 de outubro. Só depois desta divulgação é que os senhorios
podem comunicar o aumento aos inquilinos, respeitando uma antecedência mínima
de 30 dias face à data de atualização.
De lembrar que as regras de atualização das rendas não são iguais
para todos. A atualização com base na inflação pode aplicar-se a todas as
rendas posteriores a 1990, que representam mais de 60% do universo total dos
mais de 700 mil contratos de arrendamento revelados pelos últimos Censos.
Para os contratos anteriores a
1990, as chamadas rendas antigas, a atualização pode abranger todos os
contratos, à exceção das rendas já renegociadas nos casos em que os inquilinos
invocaram carência económica, dos deficientes e dos que têm mais de 65 anos.
Estes inquilinos, cerca de 50 mil, estão protegidos por um período de cinco
anos de congelamento das rendas.
Nos restantes contratos antigos já
renegociados, a atualização da renda só pode ser feita um ano após a última
atualização. Os contratos anteriores a 1990 que ainda não foram objeto de
atualização de rendas, ao abrigo da nova lei das rendas, poderão iniciar esse
processo a qualquer momento.
De forma a evitar a indexação à
inflação, a Associação Lisbonense de Proprietários e a Associação Nacional de
Proprietários aconselham os associados a negociar, nos novos contratos, formas
de atualização das prestações alternativas.
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