Novas regras para peritos de imóveis entram em vigor em novembro


CMVM passa a avaliar o cumprimento dos requisitos necessários para inscrição de novos peritos.





Foi hoje publicado em Diário da República o diploma que regula o acesso à profissão e atividade dos peritos avaliadores de imóveis. A nova legislação, que vem reforçar o poder da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), entra em vigor em novembro.

Se antes apenas era necessário comunicar à CMVM a inscrição de novos peritos avaliadores de imóveis, agora o regulador passa a avaliar o cumprimento dos requisitos de idoneidade, qualificações e experiência profissional dos novos profissionais antes da sua inscrição.

“O registo de peritos avaliadores de imóveis é concedido pela CMVM a pessoas singulares e coletivas que satisfaçam os requisitos de idoneidade, qualificação e experiência profissionais e de cobertura da responsabilidade civil profissional”, lê-se no diploma. O Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) emitem também pareceres vinculativos sobre o cumprimento dos critérios de qualificação e experiência profissional para apoiar a decisão da CMVM.


Relembre-se que a nova lei vem no seguimento do projeto do Conselho Nacional de Supervisão Financeira (CNSF) – composto pelo Banco de Portugal, CMVM e ASF – que pretendia uma regulação integrada da profissão de perito avaliador de imóveis.

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