CMVM passa a avaliar o cumprimento dos requisitos necessários para inscrição de novos peritos.
Foi hoje publicado em Diário da
República o diploma que regula o acesso à
profissão e atividade dos peritos avaliadores de imóveis. A nova legislação, que
vem reforçar o poder da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM),
entra em vigor em novembro.
Se antes apenas era necessário
comunicar à CMVM a inscrição de novos peritos avaliadores de imóveis, agora o regulador passa a avaliar o cumprimento dos
requisitos de idoneidade, qualificações e experiência profissional dos novos
profissionais antes da sua inscrição.
“O registo de peritos avaliadores
de imóveis é concedido pela CMVM a pessoas singulares e coletivas que
satisfaçam os requisitos de idoneidade, qualificação e experiência
profissionais e de cobertura da responsabilidade civil profissional”, lê-se no
diploma. O Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos
de Pensões (ASF) emitem também pareceres vinculativos sobre o cumprimento dos
critérios de qualificação e experiência profissional para apoiar a decisão da
CMVM.
Relembre-se que a nova lei vem no
seguimento do projeto do Conselho
Nacional de Supervisão Financeira (CNSF) – composto pelo Banco de Portugal,
CMVM e ASF – que pretendia uma regulação integrada da profissão de perito
avaliador de imóveis.
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