Fim da cláusula de salvaguarda fez as receitas de IMI crescerem 14%.
A última prestação do Imposto
Municipal de Imóveis (IMI) deste ano tem de ser paga até ao final do mês de novembro. Os serviços da Autoridade Tributária
e Aduaneira têm notificado os proprietários de imóveis para o pagamento, por
carta, discriminando o(s) prédio(s) e o valor a cobrar.
Recorde-se que as datas para pagamento do IMI variam
consoante os montantes a pagar. Caso o imposto seja inferior a 250 euros, o
contribuinte só tem uma prestação a pagar, até final de abril. Se o valor a
pagar for entre 250 e 500 euros, o contribuinte pode fazê-lo em duas
prestações, em abril e em novembro. Para valores superiores a 500 euros, o
imposto pode ser pago em três vezes, em abril, julho e novembro.
Os proprietários que não paguem o
imposto dentro do prazo legalmente estabelecido ficam sujeitos a pagamento de juros de mora, cuja taxa, definida
anualmente, é de 5,476% em 2015. A lei prevê também uma coima, mas esta não tem sido aplicada pelas Finanças.
Este ano as receitas de IMI já superaram os valores esperados: até agosto já
tinham sido pagos 1.121 milhões de euros em IMI, quase mais 14% do que em igual
período do ano passado. Este aumento deve-se ao fim da cláusula de salvaguarda,
que nos últimos anos tinha travado a subida desmesurada deste imposto.
Comentários
Enviar um comentário