Jovens em coabitação, jovens casais ou em união de facto podem candidatar-se a este apoio para arrendar casa, mas têm de cumprir alguns requisitos.
Começa quarta-feira, dia 16 de dezembro, a 4º fase de candidaturas
ao programa Porta 65-Jovem que apoia
jovens no arrendamento de habitação permanente. O período de inscrições termina
às 18 horas do dia 11 de janeiro de
2016.
O programa destina-se a jovens dos 18 aos 30 anos, em
coabitação, jovens casais ou em união de facto que pretendam arrendar uma
habitação para residência permanente. O apoio consiste na atribuição de uma
percentagem do valor da renda como subvenção mensal, sendo beneficiadas as
candidaturas que englobem menores ou pessoas deficientes ou que se encontrem em
localizações especiais.
Para além da idade, os candidatos
têm ainda que cumprir alguns requisitos:
1 – Ser titular de um contrato de
arrendamento ou de um contrato de promessa de arrendamento (celebrado ao abrigo
do NRAU – Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro);
2 – Residir permanentemente na
habitação com a qual concorre, cujo endereço deve coincidir com a morada
fiscal;
3 – Apresentar a declaração de
IRS relativa ao ano anterior;
4 – Ter um rendimento mensal que
não exceda quatro vezes o valor da renda ou que suporte uma taxa de esforço até
60%;
5 – Não ser proprietário ou
arrendatário de um outro imóvel ou prédio (seja o candidato ou algum dos
membros do agregado);
6 – Não possuir qualquer tipo de
grau de parentesco com o senhorio;
7 – Ter uma casa adequada ao tipo
de agregado.
As candidaturas devem ser feitas exclusivamente online, mas, em caso de
necessidade, pode pedir apoio junto do IHRU – Instituto de Habitação e
Reabilitação Urbana, nas Lojas Ponto JA, do Instituto Português do Desporto e
da Juventude e no IHM – Investimentos habitacionais da Madeira, E.P.E..
Para mais informações pode
consultar a página do
Porta 65-Jovem.
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