SOLARH mantém apoio a programas de reabilitação urbana até final de 2016


Prazo para apoio a outros programas foi estendido por mais um ano, mas só afeta obras que já estejam em curso.





O Decreto-Lei n.º 250/2015, em vigor desde 30 de novembro, veio alterar o Decreto-Lei n.º 39/2001 que regula o programa SOLARH, estendendo até 31 de dezembro de 2016 o prazo durante o qual os fundos decorrentes dos reembolsos dos empréstimos concedidos no âmbito do Programa SOLARH podem ser aplicados no desenvolvimento de outros programas de apoio à reabilitação e reconstrução urbanas.

Recorde-se que o SOLARH é um apoio financeiro sob a forma de empréstimos sem juros concedido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P (IHRU, I.P), desenvolvido para a realização de obras de conservação ordinária ou extraordinária e de beneficiação no caso de habitação própria permanente de agregados familiares de fracos recursos económicos e de habitações devolutas.

A alteração trazida agora pelo Decreto-Lei n.º 250/2015 apenas afeta as obras em curso, cujos financiamentos tenham sido concedidos sob a forma de comparticipação a fundo perdido e cujos processos foram aprovados antes de 31 de dezembro de 2013.


A decisão de prorrogar a data limite – que seria 31 de dezembro de 2015 – foi tomada por ainda estarem em curso obras de reabilitação e reconstrução de habitações de agregados familiares desalojados que não serão concluídas até ao final deste ano. Para o Governo, a prorrogação era “imprescindível e inadiável”, “de modo a assegurar o financiamento e a conclusão das mesmas”.

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