Prazo para apoio a outros programas foi estendido por mais um ano, mas só afeta obras que já estejam em curso.
O Decreto-Lei n.º 250/2015, em vigor desde 30 de novembro, veio
alterar o Decreto-Lei n.º 39/2001 que regula o programa SOLARH, estendendo até
31 de dezembro de 2016 o prazo durante o qual os fundos decorrentes dos
reembolsos dos empréstimos concedidos no âmbito do Programa SOLARH podem ser
aplicados no desenvolvimento de outros programas de apoio à reabilitação e
reconstrução urbanas.
Recorde-se que o SOLARH é um apoio financeiro sob a forma de
empréstimos sem juros concedido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação
Urbana, I.P (IHRU, I.P), desenvolvido para a realização de obras de conservação
ordinária ou extraordinária e de beneficiação no caso de habitação própria
permanente de agregados familiares de fracos recursos económicos e de
habitações devolutas.
A alteração trazida agora pelo Decreto-Lei
n.º 250/2015 apenas afeta as obras em curso, cujos financiamentos tenham sido
concedidos sob a forma de comparticipação a fundo perdido e cujos processos
foram aprovados antes de 31 de dezembro de 2013.
A decisão de prorrogar a data
limite – que seria 31 de dezembro de 2015 – foi tomada por ainda estarem em
curso obras de reabilitação e reconstrução de habitações de agregados
familiares desalojados que não serão concluídas até ao final deste ano. Para o
Governo, a prorrogação era “imprescindível
e inadiável”, “de modo a assegurar o financiamento e a conclusão das mesmas”.
Comentários
Enviar um comentário