Barragens vão pagar IMI



"A barragem e todas as outras infraestruturas integrantes do centro electroprodutor, que se encontram implantadas sobre o domínio público hídrico do Estado" passam a estar sujeitas ao imposto.





A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) veio uniformizar as interpretações que cada serviço de finanças tinha sobre este tipo de infraestruturas e esclarece que as barragens vão mesmo pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), mesmo quando construído no domínio público.

As barragens inseridas no espaço público estão sujeitas a IMI na parte edificada, ficando de fora do radar do imposto a área envolvente.

“A barragem e todas as outras infraestruturas integrantes do centro electroprodutor, que se encontram implantadas sobre o domínio público hídrico do Estado” passam a pagar IMI, por ter utilização privativa e características de prédio, diz o Fisco.

Fora do radar do imposto fica “o volume de água a aproveitar na produção de energia elétrica, as parcelas de leito do rio e as áreas adjacentes até um determinado limite, que integram o domínio público hídrico do Estado” e que não podem ser vendidos, como terrenos e a área envolvente à própria barragem.


O despacho do Fisco não adianta, no entanto, qual o método que será utilizado para calcular o IMI a pagar por este tipo de infraestruturas.

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