"A barragem e todas as outras infraestruturas integrantes do centro electroprodutor, que se encontram implantadas sobre o domínio público hídrico do Estado" passam a estar sujeitas ao imposto.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) veio uniformizar as interpretações que cada serviço de finanças tinha sobre este tipo de infraestruturas e esclarece que as barragens vão mesmo pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), mesmo quando construído no domínio público.
As barragens inseridas no espaço
público estão sujeitas a IMI na parte edificada, ficando de fora do radar do
imposto a área envolvente.
“A barragem e todas as outras
infraestruturas integrantes do centro electroprodutor, que se encontram
implantadas sobre o domínio público hídrico do Estado” passam a pagar IMI, por
ter utilização privativa e características de prédio, diz o Fisco.
Fora do radar do imposto fica “o
volume de água a aproveitar na produção de energia elétrica, as parcelas de
leito do rio e as áreas adjacentes até um determinado limite, que integram o
domínio público hídrico do Estado” e que não podem ser vendidos, como terrenos
e a área envolvente à própria barragem.
O despacho do Fisco não adianta,
no entanto, qual o método que será utilizado para calcular o IMI a pagar por
este tipo de infraestruturas.
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