Idosos que se mudem para um lar perdem isenção de IMI


O mesmo acontece se forem morar com os filhos.





O alerta foi ontem feito pelo fiscalista Manuel Faustino, numa conferência sobre o Orçamento de Estado (OE) para 2016: a alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais prevista no OE altera os requisitos para a atribuição de isenção de IMI e pode levar a que os idosos que se mudem para um lar ou para a casa dos filhos percam o benefício.

A isenção de IMI aplica-se em casos em que o Valor Patrimonial Tributário (VPT) global da totalidade dos prédios rústicos e urbanos pertencentes ao agregado familiar não excedam dez vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (66.500 euros) ou se o rendimento bruto total do agregado familiar não for superior a 2,3 vezes o valor anual do mesmo indexante (15.295 euros).

O OE apresenta agora uma nova regra que prevê a isenção de IMI apenas para os prédios urbanos afetos à habitação própria e permanente do contribuinte ou do seu agregado familiar nos quais esteja fixado o respetivo domicílio fiscal.

Recordando que o domicílio fiscal é aquele que consta no Cartão do Cidadão, se um idoso deixar a sua casa para ir vive num lar é obrigado a mudar a residência para efeitos de Segurança Social. Se se mudar para casa de um filho, numa terra diferente, tem igualmente de mudar a morada para ter acesso a médico de família. Em ambos os casos a alteração de morada implicará automaticamente que seja fixado um novo domicílio fiscal.


Na mesma conferência, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrada, lembrou também a importância de o benefício poder ser atribuído de forma automática, evitando que os proprietários tenham de pedi-lo anualmente.

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