O mesmo acontece se forem morar com os filhos.
O alerta foi ontem feito pelo
fiscalista Manuel Faustino, numa conferência sobre o Orçamento de Estado (OE) para
2016: a alteração ao Estatuto dos
Benefícios Fiscais prevista no OE altera os requisitos para a atribuição de
isenção de IMI e pode levar a que os idosos que se mudem para um lar ou para a
casa dos filhos percam o benefício.
A isenção de IMI aplica-se em
casos em que o Valor Patrimonial Tributário (VPT) global da totalidade dos
prédios rústicos e urbanos pertencentes ao agregado familiar não excedam dez
vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (66.500 euros) ou se o
rendimento bruto total do agregado familiar não for superior a 2,3 vezes o
valor anual do mesmo indexante (15.295 euros).
O OE apresenta agora uma nova
regra que prevê a isenção de IMI apenas para os prédios urbanos afetos à
habitação própria e permanente do contribuinte ou do seu agregado familiar nos
quais esteja fixado o respetivo domicílio fiscal.
Recordando que o domicílio fiscal
é aquele que consta no Cartão do Cidadão, se um idoso deixar a sua casa para ir
vive num lar é obrigado a mudar a residência para efeitos de Segurança Social. Se
se mudar para casa de um filho, numa terra diferente, tem igualmente de mudar a
morada para ter acesso a médico de família. Em ambos os casos a alteração de
morada implicará automaticamente que seja fixado um novo domicílio fiscal.
Na mesma conferência, o
secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrada, lembrou também a
importância de o benefício poder ser atribuído de forma automática, evitando
que os proprietários tenham de pedi-lo anualmente.
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