Os senhorios têm agora até dia 19 de fevereiro para apresentar a declaração Modelo 44.
Os contribuintes que ao longo de
2015 tiveram rendimentos provenientes de rendas e que estão dispensados de
passar recibo eletrónico tinham até ontem, dia 1 de fevereiro, para entregar a
declaração anual, mas o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando
Rocha Andrade, decidiu prorrogar o prazo. Os senhorios têm agora até dia 19 deste mês para entregar a Modelo 44.
“Por determinação do Sr. Secretário
de Estado dos Assuntos Fiscais foram prorrogados os prazos de entrega das
declarações da Modelo 10, 44, 45, 46 e 47, previstas no código do IRS, para o
dia 19 de fevereiro, sem quaisquer acréscimos ou penalidades”, lê-se no Portal
das Finanças.
A declaração anual de rendas
passou a ser obrigatória com a reforma do IRS, sendo este o primeiro ano em que os contribuintes com
rendimentos da categoria F (rendimentos prediais) têm de a entregar. A
Modelo 44 pode ser submetida no Portal das Finanças, na internet, ou nas
repartições de Finanças, onde pode também ser adquirida.
Recorde-se que os senhorios
dispensados de passar recibo eletrónico – que ficam obrigados a apresentar a
Modelo 44 – são os que têm mais de 65 anos ou que recebem rendas muito baixas
(menos de 70 euros mensais e/ou até 838,44 euros anuais).
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