Certificados digitais qualificados são obrigatórios desde 2010. O não cumprimento deste passo leva à aplicação de coimas que podem chegar aos 500 mil euros.
As entidades que realizam transações
imobiliárias têm pouco mais de uma semana – até dia 28 de fevereiro – para as comunicar
no Portal do IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da
Construção, I.P) a declaração da sua atividade.
Segundo o Diário Imobiliário,
desde 1 de julho de 2010 que é obrigatório utilizar certificados digitais qualificados. A violação desta lei implica uma
coima que pode variar entre 5 mil e
500 mil euros para pessoas coletivas e entre 2.500 e 250 mil euros para pessoas
singulares.
De acordo com a mesma publicação,
o certificado digital qualificado pode também ser usado “sempre que se pretenda
autenticar ou assinar digitalmente transações e documentos afirmando estar em
representação de uma entidade coletiva, ou que detém uma determinada qualidade,
como diretor comercial ou arquiteto, com todo o valor probatório legal”.
A primeira entidade certificadora
portuguesa privada credenciada pelo Gabinete Nacional de Segurança para a
emissão destes certificados é a Multicert.
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