O mesmo se aplica a crianças adotadas no ano passado.
A forma como a Autoridade
Tributária e Aduaneira está a calcular o desconto no IMI que as câmaras podem
atribuir às famílias com filhos não
inclui as crianças nascidas ou adotadas no ano a que o imposto diz respeito.
Ou seja, para o desconto no IMI a pagar em 2016 não contam os filhos nascidos
ou adotados em 2015.
“Na aplicação da redução da taxa
de IMI respeitante ao ano de 2015, cuja liquidação e cobrança ocorre em 2016,
foram considerados os dependentes constantes da declaração de modelo 3 de IRS
do ano anterior, isto é, de 2014, entregue em 2015”, escreve o Jornal de
Negócios, citando fonte do Ministério das Finanças.
“Daqui resulta que tanto os
filhos nascidos em 2015, como aqueles que deixaram de ser considerados dependentes
nesse ano por já não reunirem as condições previstas no art. 13º do Código do
IRS, não influenciam a redução de taxa aplicável na liquidação do IMI
respeitante ao ano de 2015”, acrescenta a mesma fonte.
Recorde-se que o IMI familiar foi criado no Orçamento do
Estado para 2015 e permite que os municípios façam um desconto no IMI a pagar
pelas famílias com filhos, sendo que a redução começa nos 10% para
proprietários com um filho e chega aos 20% em casos com três ou mais crianças.
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